STJ admite rever decisão sobre estupro
Entendimento de que relação sexual com menor não configura necessariamente crime ainda recebe críticas do governo e do Congresso
29 de março de 2012 | 22h 30
O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, admitiu nesta quinta-feira, 29, que a Corte pode rever o julgamento em que inocentou um homem que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos. Pelo entendimento do tribunal, a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura necessariamente o crime de estupro. "É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer", admitiu Ari Pargendler.
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Na quarta-feira, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. "Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime", afirmou, revoltada. "Essa decisão [DO STJ]constitui um caminho de impunidade."
Hoje, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ser contrário a essa decisão, mas disse que é preciso respeitar o resultado do julgamento. "As decisões do tribunal têm de ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos", afirmou.
No caso julgado pelo STJ, o homem manteve relações sexuais com menores que se prostituíam havia anos. Por conta disso, conforme a decisão do tribunal, a liberdade sexual das meninas não teria sido violada pelo réu. De acordo com as informações do processo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha faltava às aulas na escola para fazer programas em troca de dinheiro.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou a decisão do STJ como uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes. "O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo", afirmou o presidente da associação, Alexandre Camanho. A associação, que planeja uma campanha com instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, considerou que a decisão vai "na contramão" da defesa dos direitos humanos.
Congresso. Já os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra a mulher, aprovaram hoje uma nota de repúdio à decisão do STJ. A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), vê desrespeito aos direitos fundamentais das crianças. No texto que será remetido ao Superior Tribunal de Justiça, pede-se a revisão imediata da decisão.
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Na quarta-feira, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. "Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime", afirmou, revoltada. "Essa decisão [DO STJ]constitui um caminho de impunidade."
Hoje, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ser contrário a essa decisão, mas disse que é preciso respeitar o resultado do julgamento. "As decisões do tribunal têm de ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos", afirmou.
No caso julgado pelo STJ, o homem manteve relações sexuais com menores que se prostituíam havia anos. Por conta disso, conforme a decisão do tribunal, a liberdade sexual das meninas não teria sido violada pelo réu. De acordo com as informações do processo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha faltava às aulas na escola para fazer programas em troca de dinheiro.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou a decisão do STJ como uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes. "O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo", afirmou o presidente da associação, Alexandre Camanho. A associação, que planeja uma campanha com instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, considerou que a decisão vai "na contramão" da defesa dos direitos humanos.
Congresso. Já os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra a mulher, aprovaram hoje uma nota de repúdio à decisão do STJ. A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), vê desrespeito aos direitos fundamentais das crianças. No texto que será remetido ao Superior Tribunal de Justiça, pede-se a revisão imediata da decisão.
NOTA DO EDITOR: Com efeito, já se foi o tempo, pelo que parece, que decisão judicial não se discute, mas sim se cumpre. Se a Magistratura não se manter firme na caneta, essa moda pode pegar e as decisões judiciais, com o tempo, serão mais políticas do que jurídicas, sujeitas às pressões políticas e da opinião pública. Ora, decisão judicial se combate com argumentos jurídicos em sede recursal, e não na mídia com apegos populares. Não temos conhecimento dos fatos, mas sim que houve uma decisão do colegiado do Superior Tribunal de Justiça num sentido, e quem não estiver satisfeito que recorra, o que não podemos permitir é que hajam "revisões" de acórdãos publicados, terminada a jurisdição, por mera pressão política. Chega !! Tá na hora do Poder Judiciário se impor como um dos poderes da república e exigir respeito às suas decisões que, obrigatoriamente, devem ser todas fundamentadas (CF; art. 93, IX), cabendo aos insatisfeitos interpor o recurso cabível, uma vez que toda e qualquer decisão judicial, a não ser a homologatória de eventual acordo, sempre deixa uma parte insatisfeita e não há como ficar atendendo ao apelo emocional, deixando a questão pessoal interferir indevidamente na questão técnica, sob pena da insegurança jurídica se estabelecer de forma a fomentar o caos.
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