"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



sexta-feira, 30 de março de 2012

STJ ADMITE REVER DECISÃO SOBRE ESTUPRO

STJ admite rever decisão sobre estupro

Entendimento de que relação sexual com menor não configura necessariamente crime ainda recebe críticas do governo e do Congresso

29 de março de 2012 | 22h 30
 
O Estado de S. Paulo
 
 
BRASÍLIA - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, admitiu nesta quinta-feira, 29, que a Corte pode rever o julgamento em que inocentou um homem que manteve relações sexuais com meninas de 12 anos. Pelo entendimento do tribunal, a relação sexual entre um homem e crianças menores de 14 anos de idade não configura necessariamente o crime de estupro. "É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer", admitiu Ari Pargendler.

Veja também:

Na quarta-feira, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. "Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime", afirmou, revoltada. "Essa decisão [DO STJ]constitui um caminho de impunidade."

Hoje, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ser contrário a essa decisão, mas disse que é preciso respeitar o resultado do julgamento. "As decisões do tribunal têm de ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos", afirmou.

No caso julgado pelo STJ, o homem manteve relações sexuais com menores que se prostituíam havia anos. Por conta disso, conforme a decisão do tribunal, a liberdade sexual das meninas não teria sido violada pelo réu. De acordo com as informações do processo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha faltava às aulas na escola para fazer programas em troca de dinheiro.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) classificou a decisão do STJ como uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes. "O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo", afirmou o presidente da associação, Alexandre Camanho. A associação, que planeja uma campanha com instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual de menores, considerou que a decisão vai "na contramão" da defesa dos direitos humanos.

Congresso. Já os integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investiga a violência contra a mulher, aprovaram hoje uma nota de repúdio à decisão do STJ. A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), vê desrespeito aos direitos fundamentais das crianças. No texto que será remetido ao Superior Tribunal de Justiça, pede-se a revisão imediata da decisão.
 
 
NOTA DO EDITOR:  Com efeito, já se foi o tempo, pelo que parece, que decisão judicial não se discute, mas sim se cumpre.  Se a Magistratura não se manter firme na caneta, essa moda pode pegar e as decisões judiciais, com o tempo, serão mais políticas do que jurídicas, sujeitas às pressões políticas e da opinião pública.  Ora, decisão judicial se combate com argumentos jurídicos em sede recursal, e não na mídia com apegos populares.  Não temos conhecimento dos fatos, mas sim que houve uma decisão do colegiado do Superior Tribunal de Justiça num sentido, e quem não estiver satisfeito que recorra, o que não podemos permitir é que hajam "revisões" de acórdãos publicados, terminada a jurisdição, por mera pressão política.  Chega !! Tá na hora do Poder Judiciário se impor como um dos poderes da república e exigir respeito às suas decisões que, obrigatoriamente, devem ser todas fundamentadas (CF; art. 93, IX), cabendo aos insatisfeitos interpor o recurso cabível, uma vez que toda e qualquer decisão judicial, a não ser a homologatória de eventual acordo, sempre deixa uma parte insatisfeita e não há como ficar atendendo ao apelo emocional, deixando a questão pessoal interferir indevidamente na questão técnica, sob pena da insegurança jurídica se estabelecer de forma a fomentar o caos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário