"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



terça-feira, 6 de março de 2012

ENTREVISTA: DESEMBARGADOR REYNALDO XIMENES CARNEIRO

Foto: Desembargador Reynaldo Ximenes


Bom dia,

Iniciaremos uma série de entrevistas ao longo do tempo para que vc leitor virtual deste blog possa conhecer melhor certas pessoas de vulto do nosso meio, os seus pensamentos sobre  as questões do passado, presente e futuro que dizem respeito diretamente à justiça.

Falar do Desembargador Reynaldo Ximenes, para nós, é fácil porque tivemos a honra de atuar outrora como seu assessor na 4ª Câmara Cível e 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, o que nos permitiu conhecer um pouco melhor esse já conhecido eterno defensor ferrenho dos predicamentos da magistratura e das injustiças praticadas contra os seus membros.

Reynaldo Ximenes Carneiro, nasceu em Elói Mendes/MG, filho de Abílio Pereira Carneiro e de Maria Aparecida Ximenes Carneiro. Formado em direito na Faculdade Nacional de Direito - Universidade do Brasil/RJ em 1966, se aposentou recentemente no cargo de 2º Vice-Presidente do TJMG, tendo iniciado a sua trajetória na magistratura em 1977 na espetacular cidade de Varginha/MG.

Antes de ingressar na Magistratura de Minas Gerais, foi Prefeito Municipal de Elói Mendes/MG (1973-1977) e Advogado atuante em Elói Mendes e no Sul de Minas.

Na Magistratura, foi Presidente da AMAGIS (1989-1990); Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileira - AMB (1991-1992 e 1998-1999); Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; Presidente do Tribunal de Alçada de Minas Gerais (1996) e Vice-Corregedor de Justiça de Minas Gerais (2004-2006), tendo lecionado nas Faculdades de Direito de Varginha e Barbacena.

Recebeu inúmeras condecorações, dentre outras, Medalha de Honra da Inconfidência; Medalha Santos Dumont - Grau Ouro; Medalha de Mérito da Magistratura - AMB; Colar de Mérito da Corte de Contas Ministro José Maria Alkimin - Tribunal de Contas de Minas Gerais; Medalha de Ordem de Mérito Legislativo - Grau Mérito Especial; Medalha de Ordem do Mérito Legislativo Municipal de Belo Horizonte - Grau Grande Mérito; Colar do Mérito Judiciário - TJMG; Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho; Medalha Alferes Tiradentes - Polícia Militar de Minas Gerais; Medalha Desembargador Hélio Costa - Comarca de Elói Mendes/MG; Medalha de Mérito Des. Ruy Gouthier de Vilhena e Medalha de Honra Presidente Juscelino Kubitschek - Governo do Estado de Minas Gerais - Diamantina/MG, tendo sido cidadão honorário de Barbacena/MG; Fama/MG; Varginha/MG; São Gonçalo do Sapucaí/MG; Uberaba/MG; Três Corações/MG; Machado/MG e Uberlândia/MG.  

Confira a entrevista abaixo que concedeu com exclusividade ao Justiça em Destaque:


JD – O Senhor que já foi Presidente da AMAGIS (1989/1990) e Vice-Presidente da AMB (1991/1992 e 1998/1999), como vê a atuação associativa da AMB nessa gestão ?
RX – À época que exerci a direção da AMAGIS e a Vice-Presidência da AMB a magistratura estava em dificuldades para se afirmar e, por isso, eram intensas as articulações para que pudéssemos alcançar conquistas significativas, que, a custo de muita luta foram obtidas, muitas delas hoje correndo risco de serem eliminadas.
            Penso que a AMB está no caminho certo, cumprindo os compromissos com os magistrados que elegeram os candidatos da oposição e o fizeram porque sentiram e perceberam que o grupo que se assenhoreou da entidade, muito reduzido, não queria permitir o rodízio democrático, e se afastava da defesa dos predicamentos da magistratura para trabalhar junto à mídia nas campanhas políticas, para indicar magistrados próximos para a atividade cultural a fim de manipular escolha de juízes para viagens ao exterior e para trabalhar junto à cúpula do Judiciário para favorecer membros da Diretoria desejosos de participar do CNJ ou do CNMP, o que, a meu juízo, representa uma verdadeira contradição.
           
JD – Recentemente tivemos decisão do STF sobre ação judicial que a AMB ajuizou visando delimitar a competência do CNJ na investigação disciplinar de Magistrados.  Como vê essa questão ?  Com a competência concorrente do CNJ com as CGJ dos Tribunais, não se estaria abalando a independência do Poder Judiciário, não se estaria esvaziando o poder das CGJ’s dos Tribunais ?

RX – A AMB andou bem em ajuizar a ação para delimitar os poderes do CNJ e os cinco votos dos eminentes Ministros Cézar Peluso, Celso Mello, Marco Aurélio, Lewandowski e Luiz Fux, que disso muito sabem,  entendendo que não tinha o CNJ competência concorrente com as Corregedorias Gerais de Justiça para apurar faltas de magistrados a ela vinculados, mas sim subsidiária, bem justificam o acerto do Presidente Nélson Calandra. A matéria ainda está por ser definida, com as mudanças que podem ocorrer na Suprema Corte, tal como aconteceu quando da interpretação da promoção dos juízes dos Tribunais de Alçada para os Tribunais de Justiça, observada a classe de origem. Na primeira votação, o resultado foi contrário à magistratura de carreira, mas, nos embargos infringentes, a situação tornou-se clara, reconhecendo que a promoção do TA para o TJ deveria observar a classe de origem, magistrado de carreira para vaga de magistrado de carreira, juiz do quinto para vaga surgida de membro do quinto.
        Por outro lado, pontos que estavam nebulosos, se esclareceram, com a votação dentro da linha de entendimento da AMB, inclusive em relação à necessidade de fundamentação para a iniciativa do procedimento investigatório.
            Não penso que esteja sendo abalada a independência do Judiciário e nem diminuída a atuação das Corregedorias Gerais de Justiça. O que abala a independência do Judiciário é o fracasso das administrações dos gestores dos tribunais, despreocupados em elaborar um planejamento estratégico, e, principalmente, a continuação desse modelo autocrático de concentrar tudo na Presidência. O improviso e a falta de compromisso deixam mal todo o Judiciário. Já está na hora de realizar-se uma administração colegiada e de promoção de cursos sobre orçamento, sobre gestão, para que os desembargadores participem, obrigatoriamente, como requisito para assumir cargos administrativos, cientes de que não serão procurados e chamados só para votar, mas para participar da administração. As Corregedorias Gerais de Justiça, na medida em que atuem com mais eficiência, afastam a ingerência do CNJS.
            Entendo que está na hora de se cobrar compromisso daqueles que assumem a direção dos tribunais, para evitar os insucessos permanentes, que tem sido vistos.

JD – Acha justo e coerente que exista o CNJ e o CNMP, mas não haja qualquer controle sobre a OAB, Defensoria Pública e Advocacia Pública, funções essências à justiça sob a ótica constitucional ?

RX – Reconheço que se deve ampliar a competência do CNJ para que possa este órgão também exercer o controle não só do Judiciário, mas do MP, da OAB, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública. A situação da OAB é mais crítica, tendo em vista que, embora receba recursos públicos e tenha regalias próprias de autarquias, não se sujeita a qualquer fiscalização externa. E a fiscalização interna é ineficaz, pois realizada pelos próprios condutores da administração. Deve-se notar que as eleições para a Presidência do Conselho Federal da OAB são indiretas, tanto que um mesmo grupo, há tempos domina a entidade. Os Conselhos Seccionais são eleitos diretamente, mas num sistema ultrapassado, que despreza a proporcionalidade na composição do Conselho quando duas ou mais chapas disputam as eleições. A fiscalização fica restrita ao mesmo grupo da direção. Ainda agora, na Folha de São Paulo de 04/03/2012, Élio Gaspari, em sua coluna traz matéria sobre o Presidente do Conselho Federal da OAB, que bem poderia ser analisada pelo CNJ, mas vai ficar a cargo da própria entidade dos advogados. Fala-se muito em transparência, mas os que mais falam, são os que menos admitem fiscalização externa.
            A sua iniciativa de trazer a debate o tema, a partir de seu blog, é louvável, sobretudo porque muito se fala em impunidade, atraso na prestação jurisdicional e falta de transparência na gestão, mas não se vê que os magistrados não são os únicos responsáveis pela operacionalização dos mecanismos da Justiça, mas tem a seu lado os órgãos que se investem das funções essenciais à administração da Justiça.
            A propósito, discute-se muito sobre os valores percebidos pelos magistrados, como ressarcimento indenizatório, mas não se atenta para o fato de que os membros do MP é que estão recebendo valores mais elevados de verba indenizatória. Faz-se um estardalhaço quando atingem os Tribunais, mas não verificam que a fonte dessas vantagens é a Lei Orgânica do MP. Assim, o mesmo órgão, deveria estar a fiscalizar o MP, mesmo porque o CNMP tem composição menos eclética e as questões tratadas no CNJ deveriam servir para uniformização para o Judiciário e para os órgãos que compõem as funções essenciais à administração da Justiça.

JD – O senhor iniciou na Magistratura em 1977 e chegou a ser 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, cargo em que se aposentou recentemente.  Há alguma diferença da Magistratura da década de 70 e a da atual milênio ?

RX – A diferença é acentuada, pois o Judiciário estava com seus poderes limitados pelos atos da ditadura e nem mesmo geria a máquina administrativa. Os juízes praticamente se limitavam à função judicante, naquilo que se permitia submeter ao Judiciário. Os grandes temas que interessavam ao povo, nem de longe se imaginava pudessem ser tratados pelos magistrados em sua atividade judicante. Os vencimentos eram recebidos através da Secretaria de Justiça e a movimentação na carreira se dava de acordo com a influência política, sendo os atos de responsabilidade do Chefe do Executivo, que recebia as listas formadas pelos Tribunais para nomear, promover ou remover o magistrado.
            A redemocratização permitiu que a magistratura recuperasse as garantias fundamentais para o exercício da função judicante e com a convocação da Constituinte, os magistrados, através de suas Associações de classe, passaram a atuar junto à Assembleia Constituinte para que fossem inseridos no texto constitucional dispositivos que resguardassem a independência do magistrado e que assegurassem a autonomia administrativa e financeira do Judiciário. A história vai mostrar a importância do trabalho que os membros das associações de magistrados desenvolveram para modernizar o Judiciário e para dar aos juízes a força que hoje tem para exigir tratamento digno não só quanto aos vencimentos, mas quanto à sua influência crítica nos mais diversos assuntos de interesse dos juízes e do Judiciário.
           

JD – Nos últimos tempos estamos assistindo uma campanha sem precedentes para tentar desestruturar moralmente e socialmente o Poder Judiciário que é a última fronteira de um Estado Democrático de Direito, como vê esse panorama ?

RX – O Judiciário hoje é um verdadeiro Poder e tem sido chamado a solucionar questões institucionais da maior relevância, algumas vezes suprindo a omissão do Legislativo, que não tem sido eficiente na tarefa de legislar sobre matérias importantes, que, levadas ao STF, recebem disciplina, provocando o que se chama de judicialização da política ou de ativismo judicial.
            Pois bem, a visibilidade política do STF e, por consequência, do Judiciário, torna o Poder sujeito à crítica mais intensa da cidadania, o que antes não ocorria porque não havia a autonomia administrativa e financeira e nem exercia o Judiciário o controle de constitucionalidade na forma atual, com amplo leque de legitimados para provocar a ação do guardião da Constituição Federal.
            A imprensa, por sua vez, ciente de que os cidadãos querem mais eficiência e melhores resultados no gerenciamento dos serviços públicos, tem amiudado as reportagens investigativas, que, embora salutares, nem sempre são realizadas por profissionais qualificados. O Judiciário, como um Poder, nivelado aos demais, com autonomia, está sujeito a essas críticas e a essas reportagens, nem sempre idôneas.
São os riscos decorrentes da elevada responsabilidade da magistratura.

JD – Outrora se falou em caixa preta do Judiciário, mas nada se apurou de concreto e nada se disse sobre a existência dela no Executivo e no Legislativo, o que pensa sobre essa questão ?

RX – É verdade, a expressão surgiu e quando o Senador Antônio Carlos Magalhães iniciou uma CPI para apuração indireta de mazelas que existiriam no Judiciário, foram localizados poucos e inexpressivos casos de desvio de conduta. O único caso que efetivamente comprometia o Judiciário, foi o escândalo na edificação do prédio sede do TRT da Segunda Região, que resultou na condenação do Presidente daquele Sodalício, Nicolau dos Santos Neto, e de outros influentes empresários envolvidos. Mas, o caso é sui generis, pois o mencionado ex-Juiz, que perdeu o cargo com a condenação, tinha um prestígio muito grande no Executivo e no Legislativo, tanto que teve facilidade na alocação dos recursos no orçamento e na liberação desses recursos junto à Presidência da República, ainda na época do FHC. Assim, o único caso que compromete o Judiciário não representa malversação de recursos por parte deste Poder, mas sim de desvio operacionalizado através da engrenagem que tem funcionado há muito tempo a partir da política nociva desenvolvida desde a alocação de recursos no orçamento e, depois, na liberação desses recursos.  

JD – Se exige que não haja nepotismo no Judiciário, o que está correto, contudo nada se fala sobre a sua ocorrência no Executivo e no Legislativo como se não existisse. O que falta para que se concretize essa questão nos demais poderes ?

RX – O nepotismo no Executivo e no Legislativo está alcançado também, segundo decisão do STF. Os Ministros e Secretários, ao exercerem função política, podem ser recrutados sem embaraço. Mas, os servidores nomeados para cargos de recrutamento amplo, sofrem as mesmas restrições. Tenho observado que a ação ministerial junto aos órgãos do executivo e do legislativo tem sido frequente nesse sentido.

JD - Constantemente o Executivo veta parcialmente o orçamento anual do Judiciário que ganhou autonomia administrativa e financeira com a Constituição Federal de 1988.  Não acha que essa atuação política interfere no pacto federativo e abala a estrutura do nosso Estado Democrático de Direito em que os poderes são independentes e harmônicos entre si, fazendo com que o Judiciário fique sempre de joelhos e pires na mão em total submissão ?

RX – A elaboração do orçamento representa ação política e a capacidade de convencimento por parte dos dirigentes do Tribunal em face dos que conduzem o Executivo e o Legislativo representa uma faceta importante, que mostra a eficácia do gestor, pois o bom Chefe de Poder não fica na cadeira à espera da convocação e no aguardo da última hora para encaminhar a proposta orçamentária. Vai antes e faz articulação sábia e convincente,  motivo a justificar a convocação para exercer cargos de direção no Judiciário somente daqueles que são vocacionados para o diálogo e aptos ao exercício desta ação política de ajustar os interesses do Judiciário aos do Executivo e Legislativo. Se o Judiciário fica de pires na mão é porque se tranca e não sai à luta.

JD – O senhor que já foi Professor Universitário, Prefeito Municipal e Advogado antes de ingressar na Magistratura, como vê, se possível, o Poder Judiciário ideal ?

RX – O Judiciário ideal seria aquele que tivesse como objetivo primordial distribuir Justiça corrigindo as desigualdades sociais.

JD – O senhor é a favor das eleições diretas para Presidente dos Tribunais de Justiça ? Sob esse aspecto, sabemos que essa é a ânsia da magistratura de base que reside na 1ª instância, o que se pode fazer para reverter esse quadro para uma maior democratização do Judiciário ?
RX – Lembro-me quando estavam sendo votados os destaques na Assembleia Constituinte, que um desses destaques era o dispositivo que previa a eleição direta para a Mesa dos Tribunais, que não alcançou a maioria, mas recebeu uma votação expressiva.
            Agora, o assunto volta a debate. Entretanto, para se alcançar esta aspiração, torna-se indispensável emenda constitucional, que, a meu juízo, muito dificilmente será aprovada antes da votação do Estatuto da Magistratura, tais as pressões que serão feitas.
            A etapa a ser vencida no momento é a da eleição dos membros da Mesa dentre os desembargadores componentes do Órgão Especial, por todos os membros do respectivo tribunal, que pode ser conseguida quando da votação do Estatuto da Magistratura.
            Se a etapa for saltada, nem uma conquista nem outra. Acho que continuar como está não é possível. Primeiro, as eleições democráticas para tirar a concentração de poder das mãos de um só e, depois, deve ser iniciada a luta pelas eleições diretas, com a participação de todos os juízes vinculados ao tribunal.
            Walter Ceneviva, em sua coluna da Folha de São Paulo, de 03/03/2012, lembra que a Lei de Imprensa foi declarada inconstitucional, mas a LOMAN, que faz parte do entulho autoritário decorrente do famigerado “pacote de abril”, continua em vigor e o STF até hoje não mandou o projeto do Estatuto da Magistratura para ser votado pelo Congresso. É importante lutar para que seja dado este passo democratizante.
            Aprovadas as eleições democráticas, como permitido, mais que isso, como previsto na Constituição de 1988, deve-se examinar se é conveniente lutar pelas eleições da Mesa por toda a magistratura, para o que indispensável uma Emenda Constitucional, como salientado.

JD – Por último, já que falamos na advocacia, o que acha da tal “quarentena” para magistrados aposentados ingressarem no mercado de trabalho liberal como advogados ?
RX – O tratamento que se dispensa a magistratura não corresponde à dedicação e ao trabalho que cada um desenvolve para cumprir bem a missão espinhosa que lhe é cometida.
            Veja bem, há menos de quinze dias, um Conselheiro Federal, que representa Minas Gerais, teve a audácia de justificar, em uma entrevista, a chamada “quarentena”, com o bisonho comentário de que com a limitação se evitaria a influência do juiz recém-aposentado, depois, porque, ao passar muito tempo na judicatura, teria perdido a percuciência e a arte para o exercício da advocacia, a exigir-lhe o exame da Ordem... e, ainda, porque irá disputar o mercado que está reservado. Propôs também que se impedisse a recuperação do número originário da Carteira! Mais ou menos isso.
            Como se vê, até mesmo de dirigentes da OAB, surgem comentários desairosos, mostrando as dificuldades que são criadas ao juiz aposentado. Os embaraços são enormes e o preconceito evidencia que há uma campanha orquestrada contra os magistrados, desde antes da elaboração da EC 45/2004 até os dias de hoje, porque, no texto constitucional, o único segmento do serviço público a ficar com tal restrição foi o dos magistrados. O MP não teve a restrição, a OAB (dirigentes dos Conselhos Federal e Seccional) ficou livre do embaraço e até mesmo os que exercem os cargos de Chefia dos Poderes Executivo e Legislativo não foram tolhidos de seu direito de exercer a função que antes desempenhavam.
            A restrição injusta e infamante, por tanto tempo prevista, foi mais comedida em relação aos Diretores do Banco Central, aos quais se limitou o período de três meses de carência, para o ingresso em Diretoria de Bancos particulares. E todos sabem o poder que cada diretor do Banco Central detem, a influência que exerce e os benefícios que pode canalizar para o setor bancário, mas, ainda assim, não ousaram ampliar o período de impedimento para assumir cargo em banco.
            Os magistrados, entretanto, sofrem com o estigma lançado, muito embora se diga que este dispositivo seja inconstitucional, tendo em vista que, por emenda constitucional, não se poderia quebrar o tratamento isonômico, que o Constituinte quis ver observado.
            Fui tentado a discutir a matéria em juízo, mas cheguei à conclusão que a discussão deve ser tratada através de ação de inconstitucionalidade, porque ofende a todos e representa um preconceito contra a magistratura. 


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