"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



domingo, 25 de março de 2012

MENSALÃO TERÁ PRESCRIÇÃO DE PENAS

Mensalão terá prescrição de penas, diz Lewandowski
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FÁBIO BRANDT
DE BRASÍLIA

Réus do mensalão terão algumas de suas penas prescritas antes do fim do julgamento, ainda sem data para terminar, afirmou nesta terça-feira (13), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal).


O processo do mensalão no STF tem 38 réus. O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, ainda deve terminar seu relatório. Quando isso ocorrer, Lewandowski deverá revisar o processo. Só então poderá ser marcado o julgamento pelo plenário do STF.

"Terei que fazer um voto paralelo ao voto do ministro Joaquim. São mais de 130 volumes. São mais de 600 páginas de depoimentos. Quando eu receber o processo eu vou começar do zero. Tenho que ler volume por volume porque não posso condenar um cidadão sem ler as provas", disse Lewandoski.

O ministro falou sobre o assunto no programa "Poder e Política - Entrevista", conduzido no estúdio do Grupo Folha em Brasília pelo jornalista Fernando Rodrigues. O projeto é uma parceria da UOL e da Folha.

Questionado sobre as chances de o julgamento do mensalão acabar em 2012, Lewandoski disse: "Não tenho uma previsão clara". Ele também afirmou que "com relação a alguns crimes não há dúvida nenhuma que poderá ocorrer a prescrição".

Sobre a possibilidade de alguns réus não terem nenhuma punição, o ministro afirmou que "essa foi uma opção que o Supremo Tribunal Federal fez".

Segundo ele, se só os réus com foro privilegiado fossem julgados pelo STF "talvez esse problema da prescrição não existiria por conta de uma tramitação mais célere".

O tribunal, no entanto, decidiu incluir em seu julgamento até os réus que não têm cargo eletivo e poderiam ser julgados pela Justiça comum.

A seguir, vídeo com a íntegra da entrevista. A transcrição está disponível em texto.





Nota do editor: Em face do que dispõe o art. 36, III, da LOMAN - Lei de Organização da Magistratura Nacional (Lei Complementar n. 35 de 14/03/1979, deixo de me pronunciar.

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