Uma introdução dos conceitos
A teoria de caos é também aplicável em política.
O conceito de caos sugere uma falta de organização, uma desordem na qual incerteza e impreditibilidade predominam. Caos também se refere ao que pode ser chamado de desordem ordenada. A idéia de caos é relacionada com a de complexidade. Sistemas complexos podem exibir comportamento caótico, o que não é uma falta de ordem, mas ordem de uma complexidade que é difícil ou impossível de descrever em termos simples, que não pode ser resolvida com equações simples, que requer narrativa complexa para descrevê-la.
Os padrões em comportamento caótico estão presentes, mas não são regulares ou facilmente previsíveis. Os conceitos de caos podem explicar o comportamento organizacional melhor do que as mais tradicionais explicações de gerenciamento científico, pois organizações são um fenômeno complexo e dinâmico. (Grifo nosso)
Os conceitos de ordem e caos, tanto quanto o conceito de racionalidade, não têm uma significação normativa.
"A ordem não é de per si positiva e o caos não é de per si negativo". (Grifo nosso)
Parece até que entre os dois existe uma mútua dependência. Klaus Schulten, em seu trabalho: Ordem do caos, razão por acaso, analisou a questão de como o cérebro humano usa, para o direcionamento do comportamento racional, o papel construtivo do acaso. A biologia molecular, já há bastante tempo, usa o conceito do caos de forma heuristicamente rica.
O caos é um estado específico do ser, não em uma forma objetivada, mas dinâmica,abrindo-se a todas as possibilidades. A ordem, ao contrário, define lugares e mostra alternativas claras para as mudanças de posição.
"Na forma estética, a contradição entre ordem e caos é dissolvida em favor da ordem". (Eigen eSchuster; 1978; Schulten, 1987 apud BRÜSEKE, 1999).
Sobre caos político em Moçambique: por que só em pleitos eleitorais?
O caos político e a confusão eleitoral em qualquer parte do mundo são qualquer coisa exceto fenômenos confortantes. Apesar disso, a popularidade repentina do caos na imprensa política em Moçambique, que emerge estranhamente em pleitos eleitorais, provoca cada vez menos efeitos de ansiedade e incerteza (apesar depreocupar). Pelo contrário, chama atenção para a necessidade de um compromisso ético com Estado e com o povo moçambicanos.
Chama atenção para a necessidade do respeito da ordem e das instituições políticas democraticamente criadas em Moçambique. Em nada dignificam cenários como estes:"A Plataforma Territorial dos Partidos Políticos Extra-parlamentares, composta por 30 Partidos políticos da oposição, apela à comunidade internacional para aplicar sanções econômicas ao Estado Moçambicano, devido à rejeição das candidaturas dos partidos, pela Comissão Nacional de Eleições [CNE], que veio aser legitimada pelo Conselho Constitucional [CC]; a comunidade internacional nãodeve reconhecer as Eleições de 28 de Outubro de 2009, por estarem feridas deinconstitucionalidade, alega a Plataforma; a comunidade internacional deve retirar imediatamente os fundos alocados ao Governo moçambicano destinados ao financiamento do processo eleitoral e das Iniciativas das Políticas Macro Econômicas do Governo [...]". (CANAL DE MOÇAMBIQUE, 01/10/2009).
Cita-se ainda, que os trinta partidos que constituem a Plataforma dos partidos políticos extra-parlamentares, "estabelece o prazo de 15 dias a contar da datada publicação da presente decisão para resposta plausível". Diz ainda que "`a não observância com rigor desta decisão" fará com que a "responsabilidade e as conseqüências'" recaiam no "'presidente da República, governo de Moçambique, comunidade internacional, União Africana e SADC'".
A plataforma diz ter distribuído um documento com o mesmo apelo aos órgãos do Estado, instituições e organismo nacionais e internacionais, nomeadamente: ao Presidente da República de Moçambique; Presidente da Assembléia da República;União Africana; Secretário Executivo da SADC; Embaixada dos Estados Unidos em Moçambique; União Européia; Comissão Européia; G19; Banco Mundial e ao Fundo Monetário Internacional (FMI). (Ibidem)
É completamente equivocado o apelo da referida plataforma. Equivocado porque, desde a assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992 (04 de Outubro) , Moçambique tem sido visto como uma das maiores histórias de sucesso de reconstrução pós-guerra e recuperação económica em África. O País realizou as suas terceiras eleições presidenciais e legislativas democráticas em Dezembro de 2004 (a Frelimo e o seu candidato Armando Emílio Guebuza, foram declarados vencedores),"reafirmando seu compromisso à estabilidade política, governação democratica e reconcialiação nacional."(UNITED NATIONS. Mozambique. 2009).
Vale recordar, que o processo de democratização em Moçambique com cariz pluripartidário foi iniciado com a Constituição de 1990 e concretizado com a realização das primeiras eleições gerais e multipartidárias de 1994 (03 e 04 deOutubro). Para Mbilana (2006), este fato constitui-se num grande marco da história do país, pois, "foi a partir desse momento que se assumiu, no cenário político nacional, a importância das instituições democráticas como reguladorasda expressão de liberdade e igualdade de cada cidadão [...]". (MBILANA, 2006,p.21).
A criação do CNE e CC são exemplos dessas instituições. Trata-se, é claro, da"capacidade do Estado [moçambicano] para institucionalizar volumes conflitantes de interesses populares, e para impor as decisões vinculantes - inclusive aassunção de perdas exigidas por tal institucionalização". (LAVALLE, 2003, p.80).
Foi para salvaguardar a democracia na sociedade moçambicana, que o Estado Moçambicano criou tais instituições, nomeadamente, CNE e CC. Segundo Berger(1973), define-se instituição como um complexo específico de ações sociais, que é também "um órgão regulador, canalizando as ações dos indivíduos, eproporcionando métodos de padronização da conduta humana".
Essa conduta é obrigada a seguir caminhos considerados desejáveis para a sociedade, neste caso seria a PAZ, a DEMOCRACIA e os Direitos e liberdades fundamentais do homem:cidadania. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, 2004).
Johnson (1997, p. 130) afirma que "uma instituição é um conjunto duradouro de idéias sobre como atingir metas reconhecidamente importantes na sociedade.
"Esse autor (1997) também aponta que as instituições possuem funções sociais diferentes. Uma delas é exercida pela instituição política, que se destina a gerar, organizar e aplicar o poder coletivo, com o objetivo de manter a ordem e a estabilidade social, defendendo-as contra ameaças internas e externas. As instituições (CNE, CC) exercem o controle social e político através de sua legitimação, ou seja, "da aplicação de normas e regras que orientam osindivíduos a fazerem o que é considerado correto de acordo com o ponto de vista das ordens social, política, jurídica e econômica".
Conforme afirma Brettas (2004), às pessoas que agem de forma contrária a essas regras e normas, os desviantes, são aplicadas sanções e penalidades que têm por finalidade fazer com que esses desviantes corrijam seu comportamento e se adaptem à ordem, ao direcionamento e à estabilidade da ordem vigente. (BRETTAS,2004, p.31).
As instituições do Estado servem exatamente para manter essa estabilidade da ordem vigente. Em seu livro sobre Direito e Democracia: entre a facticidade evalidade, Habermas (2003) afirma que o Estado instaura sua capacidade para a organização e auto-organização destinada a manter, tanto para fora como para dentro, a identidade da convivência juridicamente organizada. (Grifo nosso)
Habermas sintetiza a sua tese da seguinte forma: O Estado [e suas instituições] é necessário como poder de organização, de sanção e de execução, porque os direitos têm que ser implantados, porque a comunidade de direito necessita de uma jurisdição organizada e de uma força para estabilizar a identidade, e porque a formação da vontade política cria programas que têm que ser implementados. [...] O poder político só pode desenvolver-se através de um código jurídico institucionalizado na forma de direitos fundamentais. (HABERMAS, 2003, p.170-171; sobre Moçambique, ver CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). (Grifo nosso)
Dessa forma, para o caso particular de Moçambique antes de políticos os cidadãos precisam ser estadistas, significa em outras palavras, (1) respeitar a separação de poderes no Estado Democrático de Direito; (2) evitar o equívoco crasso de confundir uma decisão de Estado (CNE; CC) com influência partidária; (3) não atribuir a responsabilidade dos problemas estruturais do país a um partido, mesmo reconhecendo que esse partido (FRELIMO) está a conduzir os destinos de Moçambique desde a luta pela independência nacional, com mérito, sublinhe-se.
Lamentavelmente, dificilmente se investigam e se busca responder as seguintes questões: (a) até que ponto os partidos da oposição em Moçambique (antes a RENAMO e agora também o MDM e a Plataforma acima citada) não têm recorrido à famosa Teoria do Caos e da Vitimização para tirarem proveitos políticos? (b)será que todos os Membros do CC de Moçambique são todos injustos eincompetentes? (c) por que é que os problemas organizacionais dos partidos da oposição em Moçambique têm que ser amputados ao Partido FRELIMO? Dizer que em Moçambique está tudo mal, que não há instituições democráticas e solicitar sanções econômicas para o país, isso sim, é golpe baixo. É tentar ver caos onde não existe e, buscar proveitos políticos se fazendo passar de vítima. Isso é definitivamente, um golpe baixo.
Bibliografia: HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. V.1. Riode Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.LAVALLE, Adrián Gurza. Cidadania, Igualdade e Diferença. Lua Nova, nº. 59, 2003pp.77-95.MENNINGHAUS, Winfried. Mitologia do Caos no Romantismo e na Modernidade. Estudosavançados, v.10, n27, 1997, pp.127-138.UNITED NATIONS. Mozambique. <http://www.unmozambique.org/>