
CNJ determina que juiz só pode gozar férias após o primeiro ano na magistratura.
O gozo do direito de férias pelo juiz é adquirido após um ano na magistratura. Essa é a determinação do CNJ, que negou pedido de providências da Asmego - Associação dos Magistrados do Estado de Goiás para que o TJ/GO reconhesse o lapso de seis meses para a aquisição do direito ao gozo de férias pelos juízes no primeiro ano de exercício da judicatura.
Em decisão monocrática, proferida no dia último dia 17, o relator, conselheiro Neves Amorim, entendeu que o gozo das férias pelos magistrados "deverá obedecer aos regramentos da CLT e do Estatuto dos Servidores Públicos da União".
No processo, a Asmego requereu que o TJ/GO concedesse aos juízes, ainda no primeiro ano de exercício do cargo, a possibilidade de usufruirem férias proporcionais ao período trabalhado, com a gratificação de 1/3 correspondente.
A entidade alegou que os magistrados têm dois meses de férias por ano, por isso, o período aquisitivo seria de seis meses para cada um mês de férias. Chamado a se manifestar, o Tribunal goiano esclareceu que apenas segue a própria orientação do CNJ e as diretrizes fixadas na Loman e no Código de Organização Judiciária do Estado de GO, que fixam o tempo de um ano como período aquisitivo para o gozo do direito de férias.
Fonte: Migalhas quentes em 27/01/2012 (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI148882,81042-CNJ+determina+que+juiz+so+pode+gozar+ferias+apos+o+primeiro+ano+na
Nenhum comentário:
Postar um comentário