Em análise
PEC pretende limitar a sete anos mandatos de ministros do STF
A Câmara analisa a PEC 143/12, do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), que altera a forma de escolha dos integrantes do STF e TCUs.
A PEC fixa o mandato desses ministros em sete anos, vedada a recondução e o exercício de novo mandato. A regra passaria a valer para os nomeados depois que a norma entrar em vigor. Atualmente, a Constituição garante vitaliciedade para os integrantes da magistratura e dos tribunais de contas.
Pelo texto, os ministros do STF serão escolhidos, de forma alternada, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional. Atualmente, a Constituição Federal determina que essa escolha seja feita exclusivamente pelo chefe do Executivo, com aprovação dos nomes pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado continuaria a ocorrer.
A PEC determina que, sempre que a escolha couber ao Congresso, ela será alternada entre a Câmara e o Senado. Além disso, os ministros do STF ficariam impedidos de exercer mandato eletivo ou tomar posse em cargo em comissão na administração pública pelo prazo de até quatro anos após o término do mandato.
Em relação aos ministros dos tribunais de contas, permanece a regra atual segundo a qual esses ministros serão escolhidos na seguinte proporção: um terço pelo Poder Executivo e dois terços pelo Poder Legislativo.
O autor considera superado o modelo constitucional atual que prevê a forma de escolha de ministros do STF e a vitaliciedade de seus mandatos. "Na Alemanha, por exemplo, o Tribunal Constitucional Federal é composto por dezesseis membros, com mandatos de 12 anos, vedada a recondução", disse.
O parlamentar argumenta ainda que, em várias nações democráticas, observa-se participação mais efetiva do Parlamento no processo de escolha dos integrantes das cortes constitucionais. "Trata-se de importante prática democrática a qual também defendemos na presente proposição. É manifesto, também, o papel político, e não apenas jurisdicional, das supremas cortes. É nesse ambiente que surgem os debates a respeito da orientação político-ideológica de determinados ministros. Nesse contexto, não há razão para que um ministro possa permanecer na Corte Suprema por longos trinta e cinco anos", afirmou.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela CCJ. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: http://www.migalhas.com.br/home
Nota do editor: A Suprema Corte é a última trincheira de um Estado Democrático de Direito, sendo muito importante para a segurança jurídica a permanência de seus integrantes por longos anos. O Poder Judiciário, um dos poderes da República Federativa do Brasil, no caso, representado pelo STF como sua expressão máxima, não deixa de ser político pela sua própria razão de ser, mas essencialmente deve permanecer jurídico, aspecto este mais forte na magistratura de base, leia-se, de 1ª instância. Do contrário, como se quer, mandato de sete anos, além da provável insegurança jurídica que ocorrerá com a alteração de seus membros a cada curto período desse, a ênfase política irá se sobrepor sobre a jurídica de forma imensurável, ainda mais quando se pretende implantar a mudança que se preconiza na escolha dos seus ministros.
Na pior das hipóteses, que se adote o modelo alemão de mandato de 12 anos, quando melhor, na nossa ótica, é que se desse continuidade ao modelo atual de permanência, mas com um processo político menos atuante na escolha de seus membros, permitindo, na pior das hipóteses, que essa seleção se desse também para o STF, por exemplo, como se dá para o STJ (CF; art. 104). No mais, tais mudanças seriam perfeitamente aceitáveis e compreensíveis, quiçá necessárias, perante os Tribunais de Conta pelo viés político-administrativo que iluminam o seu atuar e processo de escolha de seus membros.
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