Ações contra pensões para ex-governadores devem ser julgadas logo pelo STF
Em todas as ações, propostas nos últimos dois anos, a OAB sustenta ser inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado, já que a Constituição Federal submete os demais trabalhadores ao regime geral da Previdência Social. Além disso, a previsão de pagamento dessas pensões vitalícias a ex-governadores e ex-vice-governadores — estendendo-as às viúvas — violaria os princípios da impessoalidade e da moralidade, inscritos no artigo 37 da Carta federal.
PGR também contra
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já encaminhou pareceres contra as regalias incorporadas a constituições estaduais. As outras ações pendentes de julgamento — além das referentes ao Rio de Janeiro e a Sergipe — são as seguintes: Acre (relator Dias Toffoli); Amazonas (Gilmar Mendes); Mato Grosso (Luiz Fux); Pará (Cármen Lúcia); Paraíba (Celso de Mello); Paraná (Ellen Gracie); Piauí (Rosa Weber); Rio Grande do Sul (Ricardo Lewandowski); Rondônia (Joaquim Barbosa). A ação que visava à Constituição de Minas Gerais perdeu objeto, por que a Assembleia Legislativa estadual aprovou emenda supressiva da regalia, no ano passado.
Voto antecipado
A primeira decisão do STF sobre a validade das chamadas pensões vitalícias mensais pagas a ex-governadores teria ocorrido em fevereiro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos da ação relativa ao estado do Pará, que paga “pensões” de R$ 24.117,62 por mês aos seguintes ex-governadores: Jader Barbalho, Hélio Gueiros, Almir Gabriel, Carlos Santos, Simão Jatene e Ana Júlia Carepa.
Naquela sessão, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, levou-a a plenário para julgamento ainda em caráter liminar, com a intenção de suspender tais pagamentos até o julgamento definitivo do mérito da questão. E antecipou o seu voto, acolhendo e reforçando a fundamentação da OAB, no sentido de que não existe, na Constituição Federal de 1988, qualquer norma prevendo a concessão de privilégios semelhantes a ex-presidentes da República, o que torna inviável ao legislador estadual conceder pensão a ex-governadores.
Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/03/14/acoes-contra-pensoes-para-ex-governadores-devem-ser-julgadas-logo-pelo-stf/
Nota do Editor: A grande problemática brasileira é que ser político virou profissão, com direito a absurdas aposentadorias após alguns poucos anos de mandato e etc.
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