Só bafômetro e exame comprovam embriaguez, diz STJ
Foram cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de desempate
TONINHO ALMADA
Blitz realizada no domingo no Cidade Jardim: dos 197 parados, só 2% se negaram a encarar o bafômetro
Nota do editor: É certo que a embriaguez deixa vestígios, assim como também é certo que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, daí não tem como obrigar o motorista supostamente alcoolizado a realizar o teste do bafômetro em via pública, podendo o exame de sangue feito pelos peritos demorar de tal forma que quando da sua efetiva realização o teor alcoólico já esteja dentro do limite permitido, principalmente se há apreensão se der no meio da noite. Assim, os vestígios da embriaguez, quando presentes efetivamente, se tornam públicos e notórios pela voz, hálito, forma de se conduzir ao andar em via pública, uma vez que se esse limite legal estiver um pouco acima, com a demora os vestígios desapareceram, como ocorre com a rubefação que admite prova testemunhal, como, entendemos, deveria ser admitido nos casos de embriaguez no volante, na falta de perícia técnica ou o teste do bafômetro. Em sendo decisão por maioria, está aberta a discussão perante os tribunais e juízos de primeira instância visando construir e solidificar jurisprudência a respeito, uma das fontes do direito. Entretanto, tecnicamente, não podemos deixar de consignar que o teor alcoólico é elementar do tipo penal, daí a maioria ter votado que só o bafômetro e o exame de sangue comprovam a embriaguez ao volante. Não podemos esquecer que na atualidade, diferentemente de outrora, a política criminal integra a dogmática penal.
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