"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



quinta-feira, 29 de março de 2012

SÓ BAFÔMETRO E EXAME DE SANGUE COMPROVAM EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIZ STJ

Só bafômetro e exame comprovam embriaguez, diz STJ


Foram cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de desempate


TONINHO ALMADA
BAFÔMETRO
Blitz realizada no domingo no Cidade Jardim: dos 197 parados, só 2% se negaram a encarar o bafômetro
A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde desta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal. Foram cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto para desempatar a questão. Ela já havia se pronunciado pela exigência do bafômetro para a abertura do processo penal. O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro. O ministro Marco Aurélio Belizze considera que o teste não é indispensável. Para ele, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de delinquir.
Nota do editor: É certo que a embriaguez deixa vestígios, assim como também é certo que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, daí não tem como obrigar o motorista supostamente alcoolizado a realizar o teste do bafômetro em via pública, podendo o exame de sangue feito pelos peritos demorar de tal forma que quando da sua efetiva realização o teor alcoólico já esteja dentro do limite permitido, principalmente se há apreensão se der no meio da noite.  Assim, os vestígios da embriaguez, quando presentes efetivamente, se tornam públicos e notórios pela voz, hálito, forma de se conduzir ao andar em via pública, uma vez que se esse limite legal estiver um pouco acima, com a demora os vestígios desapareceram, como ocorre com a rubefação que admite prova testemunhal, como, entendemos, deveria ser admitido nos casos de embriaguez no volante, na falta de perícia técnica ou o teste do bafômetro.  Em sendo decisão por maioria, está aberta a discussão perante os tribunais e juízos de primeira instância visando construir e solidificar jurisprudência a respeito, uma das fontes do direito. Entretanto, tecnicamente, não podemos deixar de consignar que o teor alcoólico é elementar do tipo penal, daí a maioria ter votado que só o bafômetro e o exame de sangue comprovam a embriaguez ao volante.  Não podemos esquecer que na atualidade, diferentemente de outrora, a política criminal integra a dogmática penal.

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