"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



sábado, 11 de fevereiro de 2012

MANIFESTAÇÃO DE MACHISMO NO STF




MANIFESTAÇÃO DE MACHISMO NO STF - por Maria Lucia Karam



Emoldurada por discursos pretensamente voltados para a proclamação da dignidade da mulher, o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, afastando o condicionamento da ação penal à representação da ofendida, nas hipóteses de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, objeto da Lei 11340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), constitui, na realidade, uma paradoxal reafirmação da supostamente combatida ideologia patriarcal, um exemplo cabal de discriminação contra a mulher.

A regra doartigo 16 da Lei 11340/2006 já trazia uma discriminatória superproteção à mulher, ao estabelecer que a renúncia à representação só poderia se dar perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal fim e ouvido o Ministério Público. Negando eficácia a tal regra, para, substituindo-se ao legislador, pura e simplesmente afastar a exigência da representação e assim tornar incondicionada a iniciativa do Ministério Público no exercício da ação penal, o Supremo Tribunal Federal aprofunda a discriminação.

O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal decreta que a vontade da mulher é desprezível, devendo ser simplesmente ignorada. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal inferioriza a mulher, colocando-a em situação de desigualdade com todos os demais ofendidos a quem é garantido o poder de vontade em relação à formação (ou instauração) do processo penal. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal retira qualquer possibilidade de protagonismo da mulher no processo, reservando-lhe uma posição passiva e vitimizadora. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal considera a mulher incapaz de tomar decisões por si própria. O pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nega à mulher a liberdade de escolha, tratando-a como se coisa fosse, submetida à vontade de agentes do Estado que, tutelando-a, pretendem ditar o que autoritariamente pensam seria o melhor para ela.

Difícil encontrar manifestação mais contundente de machismo.

FONTE: Blog do Rubens Casara - não passarão ( www.naopassarao.blogspot.com )

Nota do Editor: Concordamos em gênero, número e grau com a autora, sendo vencido apenas o Ministro Peluso; vale dizer, houveram, dentre todos os demais, votos favoráveis das Ministras Rosa Weber e Carmem Lúcia.

2 comentários:

  1. sem dúvida..

    lamentável decisão e quanto a mim incostitucional por violação do principio da separação de poderes..

    quem sai a perder é a mulher brasileira que é tratada como um ser inferior com esta decisão.

    veja meu blog

    http://quodabundetnonnocet.blogspot.com/2012/02/paradoxo-maria-da-penha.html

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