"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE AO HOMEM

Juíza concede licença-maternidade a viúvo
Um pai que ficou viúvo logo após o nascimento do filho caçula conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses. A decisão é da juíza Federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª vara de Brasília.
J.J.S. é funcionário da PF e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.
A juíza interpreta que a licença-maternidade só é conferida à mulher porque ela tem as condições físicas de melhor atender às necessidades do bebê no início da vida. Na ausência da mãe, os cuidados devem ser prestados pelo pai. "Os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade".
  • Processo : 0006965-91.2012.4.01.3400
_________
FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150080,41046-Juiza+concede+licenca-maternidade+a+viuvo

Nenhum comentário:

Postar um comentário