CNJ deve exigir “ficha limpa” para cargos comissionados em tribunais
O ato normativo começou a ser apreciado pelo CNJ na sessão do último dia 26 de março, com o voto do autor e relator da proposta, o conselheiro Bruno Dantas. Ele foi apoiado pelos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio, que anteciparam os seus votos, mas o desembargador Tourinho Neto — representante dos tribunais regionais federais no CNJ — pediu vista da matéria.
“Contribuição valiosa”
“Assim como fizemos ao banir do Poder Judiciário o nepotismo — considerado uma das mais arraigadas práticas herdadas por nossa cultura patrimonialista — temos agora a oportunidade de fornecer à nação outra contribuição valiosa e estruturante que, oxalá, pode vir a ser seguida pelos demais poderes da República nas três esferas federativas”.
“O administrador é livre para nomear sem o concurso (para cargo de confiança). Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha uma biografia contraindicada para o serviço público, porque caracterizada por passivo penal avultado”, disse então Ayres Britto.
Ele lembrou ainda que o CNJ foi o primeiro órgão a proibir o nepotismo, norma mantida pelo STF: “O Judiciário, por decisão do CNJ, foi o primeiro poder da República a cortar na própria carne, quanto a esse ponto de fragilidade no país que é o nepotismo. O Judiciário pode se orgulhar de ter liderado esse movimento. O Judiciário brasileiro está na vanguarda do processo de saneamento dos novos costumes”.
Fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/04/09/cnj-deve-exigir-ficha-limpa-para-cargos-comissionados-em-tribunais/
Nota do Editor: Entendemos louvável a iniciativa, ao mesmo tempo que entendemos que cargo em comissão por livre indicação (de confiança) não tem nada haver com cargo eletivo.
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