"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



domingo, 22 de abril de 2012

STF JULGA COTAS RACIAIS PARA UNIVERSIDADES PÚBLICAS

STF julga cotas raciais em universidades públicas na quarta-feira 


Luiz Orlando Carneiro, Brasília 

A questão da constitucionalidade ou não do sistema de reserva de cotas para ingresso nas universidades, com base em critérios raciais ou de preferência para egressos do sistema público educacional, foi escolhida pelo novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, como o principal tema da pauta da sessão plenária da próxima quarta-feira.
Vão começar a ser julgadas duas ações, das quais a de maior peso é a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186), ajuizada em 2009 pelo DEM, tendo como alvo o sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília, em vigor desde 2006. A segunda é um recurso extraordinário proposto contra as cotas para egressos do ensino público estabelecida pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O ministro Ricardo Lewandwski é o relator das duas ações.
Cotas raciais

Quatro dos 10 ministros habilitados a votar já se manifestaram em ocasiões diversas, de uma forma ou de outra, favoráveis às polêmicas “ações afirmativas”: Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

O ministro Dias Toffoli, está impedido de participar do julgamento por que, na condição de advogado-geral da União, teve de se pronunciar oficialmente sobre a matéria — e o fez, na linha de que o acesso ao ensino “não deve se basear, exclusivamente, no critério do mérito”.
O ministro Lewandowski, em março de 2010, promoveu uma longa audiência pública sobre a questão das cotas, com inúmeras manifestações (pró e contra) referentes, sobretudo, às cotas raciais.

Já o recurso extraordinário pautado foi proposto por um estudante não aprovado em exame vestibular da UFRGS, embora tivesse alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino público. O plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral para o recurso. 



Nota do editor: O sistema de reserva cotas para as universidades, por si só é discriminatório, uma vez que é um dos objetivos da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem qualquer tipo de discriminação (CF; art. 3º, IV). Tenta-se, como sempre, tratar do efeito quando a causa reside no ensino fundamental, sendo certo que todos que chegam a prestar vestibular chegam em igualdades de condições, uns com mais outros menos conhecimento, sejam homens, mulheres, negros, amarelos, vermelhos ou brancos. O homem negro não é menos capacitado que os demais, pode sim ter sido vítima de um sistema perverso que nunca prestigiou a educação fundamental, mas isso atinge todos os menos favorecidos e não só os de cor negra. Para finalizar, há se parar com essa demagoga expressão de raça branca, negra etc. A raça é uma só, no caso, humana, a cor é que pode ser diversa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário