STF julga cotas raciais em universidades públicas na quarta-feira
Cotas raciais
Quatro dos 10 ministros habilitados a votar já se manifestaram em ocasiões diversas, de uma forma ou de outra, favoráveis às polêmicas “ações afirmativas”: Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
O ministro Lewandowski, em março de 2010, promoveu uma longa audiência pública sobre a questão das cotas, com inúmeras manifestações (pró e contra) referentes, sobretudo, às cotas raciais.
Já o recurso extraordinário pautado foi proposto por um estudante não aprovado em exame vestibular da UFRGS, embora tivesse alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino público. O plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral para o recurso.
Nota do editor: O sistema de reserva cotas para as universidades, por si só é discriminatório, uma vez que é um dos objetivos da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem qualquer tipo de discriminação (CF; art. 3º, IV). Tenta-se, como sempre, tratar do efeito quando a causa reside no ensino fundamental, sendo certo que todos que chegam a prestar vestibular chegam em igualdades de condições, uns com mais outros menos conhecimento, sejam homens, mulheres, negros, amarelos, vermelhos ou brancos. O homem negro não é menos capacitado que os demais, pode sim ter sido vítima de um sistema perverso que nunca prestigiou a educação fundamental, mas isso atinge todos os menos favorecidos e não só os de cor negra. Para finalizar, há se parar com essa demagoga expressão de raça branca, negra etc. A raça é uma só, no caso, humana, a cor é que pode ser diversa.
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