"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



sábado, 30 de junho de 2012

A ÚLTIMA SESSÃO DO STJ

* Juarez Tavares


A ÚLTIMA SESSÃO NO STJ

 
No dia 26 de junho p. passado, participei, como membro do MPF, de minha última sessão no STJ, depois de mais de 38 anos de serviço público. Quero agradecer a todos os Ministros por esses anos de convivência harmoniosa e profícua no Tribunal. Os agradecimentos maiores devem ser destinados aos integrantes da Terceira Turma, Ministra Nancy Andrighi e Ministros Paulo de Tarso S...anseverino, Sidnei Beneti, Massami Uyeda e Ricardo Cueva, com quem mantive mais intenso contacto e de quem recebi incontáveis lições e manifestações de carinho e incentivo, especialmente aquelas pronunciadas nessa sessão. Igualmente, quero agradecer ao Dr. Nabor Bulhões pelas gentis e amáveis palavras ali proferidas, como representante da OAB. Quero consignar ainda um agradecimento aos meus colegas do MPF pelo constante apoio no exercício de meu cargo, bem como às minhas assessoras e aos meus assessores e demais funcionárias e funcionários do Gabinete, pela ajuda inestimável ao desempenho funcional. Não poderia deixar de agradecer efusivamente ao meu amigo Dr. Eduardo Albuquerque, Procurador de Justiça do DF, que, com gestos e expressões de extrema generosidade e solidariedade, me acolheu em sua residência, de modo tornar a estada em Brasília, durante esses anos, muito mais agradável. De uma forma ou de outra, procurei, nesse tempo, manter uma coerência entre teoria e prática, entre aquilo que defendo em minhas obras e o que insiro nas promoções e nos pareceres do MPF. Enquanto para alguns "na prática a teoria é outra", para mim sempre foi a mesma.

Nessa ocasião, o Ministro Ricardo Cueva proferiu as seguintes palavras:

"Hoje nos despedimos, aqui na Terceira Turma do STJ, do Subprocurador-Geral da República Juarez Estevam Xavier Tavares, que em breve se aposenta em razão do implemento da idade máxima, por mais incongruente que isso possa parecer a todos que conhecem sua proverbial jovialidade, sua notória competência e sua enorme capacidade de trabalho.

Todos os que acompanham sua atuação perante esta Corte são testemunhas de que sua atuação profissional tem enobrecido e dignificado a relevante missão constitucional do Parquet. Seu denodo, sua dedicação, seu zelo profissional sempre se fizeram notar, tanto mais porque, embora o Ministério Público não seja sua única vocação, nossa admiração se estende igualmente para seus dois chamamentos.

Sua outra vocação, exercida com o mesmo empenho que a primeira, em benefício das duas carreiras, que se iluminam e complementam, tem sido, e continuará a sê-lo, o magistério e a pesquisa. Aqui lembramos as gerações de estudantes de direito que, no Brasil ou no exterior, têm tido o privilégio de receber a orientação precisa e apaixonada do Professor Juarez. O amplo alcance teórico e a profundidade de suas lições defluem, inequivocamente, de sua atividade como pesquisador. Aqui vemos o incansável estudioso em permanente diálogo e em constante colaboração construtiva com o que há de melhor no mundo em termos de teoria geral do direito penal. E seu mundo, é bom lembrar, não se limita à esfera de influência germânica - o que seria natural, dados os longos períodos passados na Alemanha como estudante e depois como pesquisador e professor – mas é verdadeiramente cosmopolita, alcançando os criadores e suas criações nos vários idiomas latinos e no inglês.

Seu trabalho como professor e doutrinador tem-no levado a participar de comissões de reforma da legislação penal. Mas não se pode dizer que suas publicações se restrinjam à dogmática jurídica. Sua teoria do delito e sua teoria do crime culposo revelam viés crítico que o aproxima da teoria do agir comunicativo de Habermas, em seu debate recente com a tradição da filosofia analítica, bem como das teorias que questionam a legitimidade do poder punitivo.

Pessoalmente - e posso dizê-lo com isenção, apesar da amizade que nos une desde o tempo de meu doutorado em Frankfurt -, devo à sua teoria do injusto penal e particularmente a seu trabalho de desconstrução do princípio da causalidade a alegria de estudar direito penal, em nosso idioma, com a merecida profundidade.

Por isso, ao mesmo tempo em que celebramos a conclusão bem-sucedida de sua carreira no Ministério Público, celebramos também a continuidade de seu trabalho científico e acadêmico que seguirá a distinguir Juarez Tavares com um dos maiores juristas brasileiros. Felicitamo-nos com ele, como colegas e como amigos, por essa nova fase, sem dúvida frutuosa e feliz, de sua vida, à qual, de resto, permaneceremos ligados pelos sentimentos fraternos que nos unem."


Muito obrigado, caro amigo Ricardo Cueva.


*Doutor e Mestre em Direito, Pós-doutor no Institut für Kriminalwissenschaften und Rechtsphilosophie da Universidade de Frankfurt am Main, Professor Titular de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor convidado das Universidades de Buenos Aires, Frankfurt e Sevilha (Pablo d'Olavide. Foi membro de várias comissões de reforma do código penal e da legislação penal brasileira. Tem incorporado em suas obras uma concepção bastante crítica do direito penal. A partir de suas finas observações às teorias tradicionais do delito, como a teoria causal-naturalista, a teoria finalista, a teoria social da ação e as teorias funcionais, assinala uma orientação próxima à Escola de Frankfurt, com base na teoria do agir comunicativo de Habermas, mas corrigida segundo postulações da filosofia analítica e das doutrinas deslegitimadoras do poder punitivo, como as do interacionismo simbólico e do neomarxismo. Ingressou no Ministério Público Federal desde 1982 e foi Subprocurador-geral da República desde 2007.


Fonte: Facebook

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