"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



domingo, 19 de fevereiro de 2012

PEQUENO TRAFICANTE NÃO VAI MAIS PARA PRISÃO

Pequeno traficante não vai mais para prisão

Nova resolução suspende trecho da lei que proibia trocar cadeia por pena alternativa

19 de fevereiro de 2012 | 0h 14
Rodrigo Burgarelli, de O Estado de S. Paulo
Uma resolução do Senado publicada nesta semana abriu brecha para que pequenos traficantes possam cumprir penas alternativas, em vez de ficar na prisão. O ato suspendeu um trecho da legislação de entorpecentes que proibia a conversão do cumprimento de pena na cadeia nos casos de tráfico de drogas em punições mais leves, como a prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada a pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que essa proibição da troca de penas era inconstitucional.

Aprovada em 2006 pelo Congresso e envolta em polêmicas discussões, a lei de entorpecentes ficou famosa por endurecer as punições a traficantes – a pena mínima para o tráfico subiu de 3 para 5 anos, por exemplo – enquanto abrandava as penas voltadas aos usuários de drogas.

O objetivo era combater o tráfico e, ao mesmo tempo, focar na recuperação do usuário. A nova resolução, porém, relativiza essas diferenças, permitindo que pequenos traficantes que sejam réus primários com bons antecedentes e não tenham vínculos comprovados com organizações criminosas também possam prestar serviços comunitários, de acordo com o julgamento de cada caso.

O STF já havia decidido em alguns casos que penas alternativas poderiam ser aplicadas aos traficantes – o entendimento é de que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada pelo Brasil em 1991, é de hierarquia superior à lei e permite a adoção de sanções mais brandas. Agora que a resolução do Senado foi editada, todos os juízes estão obrigados a seguir esse entendimento – o que causou polêmica entre juristas, advogados e magistrados. "Isso é um desserviço ao combate ao tráfico. Estamos vivendo uma situação muito difícil, porque as penas restritivas de direitos são extremamente benevolentes", afirma o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Damião Cogan.

Segundo ele, a possibilidade de reduzir a pena de traficantes não é necessariamente ruim, mas deve ser usada com "parcimônia". "Conheço dois ou três juízes que aplicam penas mínimas sempre, não só em casos excepcionais. Vedar as penas restritivas foi longe demais. Acho que, do jeito que as coisas estão crescendo no Brasil, com droga a gente não pode brincar."

Liberais. Advogados e juristas que defendem a diminuição das prisões por causa de crimes mais leves, por outro lado, são favoráveis à mudança. "Defendo plenamente a conversão da pena em casos específicos. Quando são pequenas quantidades de drogas e não se trata de um traficante conhecido ou que tenha tido condenações reiteradas, a pena alternativa de prestar serviços à comunidade acaba sendo mais útil tanto ao próprio condenado quanto à sociedade", rebate o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.

Para ele, a pena de prisão deve ser exclusiva para quem causa graves riscos à sociedade. "A prisão pode ser uma escola do crime para pequenos traficantes sem antecedentes."



sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

FALECE O EX-PRESIDENTE DO STF MAURÍCIO CORRÊA

17/02/2012 - 20h18

Ex-presidente do STF Maurício Corrêa morre aos 77 anos


DE BRASÍLIA

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, morreu no início da noite desta sexta-feira, aos 77 anos, em Brasília.

Corrêa passou mal em casa, durante a tarde, e foi encaminhado ao hospital Brasília. O hospital não confirmou a causa da morte, mas pessoas próximas ao ex-ministro afirmaram que ele foi vítima de uma parada cardíaca.

Ele tomou posse no Supremo em 1994 e foi presidente do tribunal entre 2003 e 2004, quando se aposentou compulsoriamente por ter alcançado os 70 anos de idade. O ministro Eros Grau o substituiu.
Lula Marques - 18.set.03/Folhapress
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa

Mineiro de São João do Manhuaçu, onde nasceu em 9 de maio de 1934, Corrêa formou-se em 1960 pela Faculdade de Direito de Minas Gerais. Em 1986, foi eleito senador pelo Distrito Federal. Posteriomente, foi ministro da Justiça entre 1992 e 1994, durante o governo de Itamar Franco.

Corrêa era advogado em Brasília, onde tinha um escritório especializado em direito comercial e civil. O ex-ministro deixa a mulher, Alda Corrêa, três filhas e netos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, lamentou a morte e enviou as condolências em nome da corte à família do ex-ministro. Ainda não há informações sobre o sepultamento do corpo.


MITOS E VERDADES SOBRE A CRISE DO JUDICIÁRIO

Sob o título “Verdades que não são ditas”, o artigo a seguir é de autoria de Antonio Sbano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

A cada dia aumentam os ataques ao Poder Judiciário com acusações de “caixa preta”, falta de transparência e privilégios.


As boas práticas são sempre, e maldosamente, omitidas.

O Poder Judiciário vem, nos últimos anos, apresentando uma gama de transformações, mudando seu perfil de um Poder calado e voltado para dentro de si mesmo, imagem construída por uma cultura secular e que não mais condiz com a realidade de nossos dias.

verdade que a transformação da máquina judiciária a muitos incomoda na medida em que a população clama pela transparência nos demais Poderes.
Vamos, em partes, avaliar esses novos tempos do Judiciário.

Desde sempre, o Poder Judiciário foi fiscalizado em todos seus atos: a atuação dos magistrados são sempre escritas e registradas em autos e atas, a elas as partes e seus advogados têm acesso, existe a participação do Ministério Público e nosso sistema assegura duplo grau de jurisdição, ou seja, toda decisão judicial está abrigada por um recurso processual, cabendo a revisão do caso a um colegiado. Não existem diários secretos ou publicações ocultas!

Existiam falhas no campo administrativo. Hoje, com o Conselho Nacional de Justiça, novos rumos são traçados e políticas de aperfeiçoamento da administração judiciária se implementam a cada dia, otimizando o trabalho e reduzindo custos operacionais. O CNJ, integrado por magistrados, promotores, advogados e pessoas da sociedade indicadas pelas Casas Legislativas, vem, apesar de alguns erros, poucos e naturais em uma fase de consolidação do organismo, prestando relevantes serviços à Nação.

Dizem que a Justiça não merece crédito da população.

Vou me limitar à Justiça Estadual, certo que as demais caminham na mesma trilha.

Em 2010, segundo dados do CNJ (acesso público livre no site), a Justiça dos Estados, contando com cerca de 12.000 magistrados (1º e 2º Grau), registra os seguintes números: Receita de R$ 8 bilhões gerada pela Justiça Estadual; 19.604.102 casos novos; 49.401.291 casos pendentes; 20.184.180 processos baixados e  17.611.991 sentenças/decisões.

Em simples operação matemática se vê que a magistratura estadual brasileira, entre processos baixados e sentenciados, produziu um total de 37.796.171 de atos, ou seja, medida mensal de 3.150 feitos, ou, ainda, 262 processos/dia/juiz.

Acrescente-se que o magistrado não apenas sentencia: ele faz audiências, atende aos advogados, administra o cartório e tem a seu cargo diversas atividades administrativas para o regular funcionamento da unidade jurisdicional. Se trabalhasse apenas o horário de expediente…

Se o povo não acreditasse na Justiça, como se explica que em 2011 os casos novos atingissem à casa dos 23.000.000 de processos?

Um dos grandes entraves a uma Justiça mais rápida é a excessiva judicialização de casos que deveriam ser resolvidos pelas Agências Reguladoras, afetas ao Poder Executivo e que se demonstram ineficientes.

Outro óbice é a legislação ultrapassada e a permitir sucessivos recursos processuais, fazendo com que os processos se eternizem.

Ainda, temos a enfatizar o calote oficial dos precatórios: o Poder Público é condenado e não paga suas dívidas, inexistindo previsão legal de punição do governante que desrespeita o direito do cidadão, fazendo voz corrente: ganhou, mas não levou, quem sabe os netos ou bisnetos!

A atual cúpula governista tem ojeriza ao Poder Judiciário e nega, aos magistrados, todo e qualquer direito previsto na Constituição Federal. Motivos? Quiçá a história possa informar!

Ouvi, ontem (13/o2/2012),  pergunta de um jornalista ao Presidente da AMB, questionando o privilégio do magistrado em receber auxílio para mudança. Para o magistrado, o jornalista enfatiza PRIVILÉGIO, o que ele não diz, quiçá não saiba, que na CLT aos trabalhadores em geral se assegura o direito de adicional de transferência e pagamento das despesas efetuadas para a mudança. A pergunta foi meramente provocativa e destinada a causar clamor popular.

Atacam-se as férias de 60 dias. Entretanto, só se fala das férias na magistratura, e as do Ministério Público e da defensoria Pública e de outras carreiras jurídicas do Estado?

E no Parlamento, onde se registram 55 dias de recesso e os seus Membros ainda reservam dias da semana para visitar suas bases eleitorais?

Juízes trabalham em regime de plantão, sem remuneração extra. Mesmo não estando de plantão, podem ser instados a resolver casos urgentes. Estão, portanto, à disposição do serviço público, 365 dias por anos, descontadas as férias.

Pretende-se considerar iguais situações que são desiguais. Se para algumas categorias se admite tratamento diferenciado, por que só para a magistratura se afirma ser “privilégio”. Latente má fé!

Os mesmos que tentam chafurdar o Poder Judiciário na lama, não esclarecem ao povo que, verbis gratia, a Justiça concede inúmeros Habeas Corpus, Mandados de Segurança e Liminares para sanar violação aos direitos do cidadão, independente dia e hora.

Criticam-se pagamento de valores devidos ao longo de  décadas aos magistrados, chegam a falar em prescrição de forma leviana e ignorando o que seja tal instituto e as normas legais que a interrompe.  No âmbito da CLT, se a empresa não paga seus débitos trabalhistas, penhoram-se bens e quitam-se as dívidas. Quanto aos juízes, após anos de batalha judiciais, as sentenças só são cumpridas anos mais tarde e após árduas negociações e sempre atrelados à disposição de caixa. Evidente que a cada ano, aplicando-se juros e correção monetária, índices estabelecidos em lei, a dívida assume proporções enormes. Se o Poder Público honrasse seus compromissos a tempo, com certeza os valores seriam bem menores. Dirão, existem casos irregulares! Sim, podem existir, apure-se e punam-se os infratores, não é porque uma laranja está podre que toda carga está perdida!

O magistrado desconta previdência social sobre a totalidade de seus ganhos, mas a partir de 2004, somente receberá sua aposentadoria sobre o teto previdenciário e nada mais. E os valores pagos a mais, o governo se apropriará indevidamente?

A discriminação é gritante, o trabalhador vinculado ao INSS desconta, no máximo, sobre o teto previdenciário. Por que somente os magistrados são apenados com descontos sobre a totalidade de seus ganhos se, depois, só receberão sobre o teto previdenciário – e sequer são filiados ao INSS?
Acusam as Associações de Magistrados de corporativistas. Se uma Associação de classe ou um Sindicato não for corporativista o que justificará sua existência?

Muitas mudanças ainda precisam ser feitas.

No Executivo, a cada dia surgem novos escândalos, sempre mal esclarecidos; no Legislativo, verifica-se alguma melhora, mas não se tem oposição de fato.

No Judiciário, os julgamentos são abertos, as exigências para ingresso na magistratura, a de carreira, são grandes e além das provas de conhecimento existe a investigação social, rigorosa e a não admitir uma simples anotação na distribuição de processos. Ou seja, a ficha limpa funciona desde longa data e não apenas para quem tem anotação após julgamento de 2º Grau. Evidente que com controle rígido, poucos são os que se afastam do bom caminho – E TODA MAGISTRATURA CLAMA PELA EXCLUSÃO DOS FALTOSOS, APÓS O DEVIDO PROCESSO LEGAL E A AMPLA DEFESA, direitos de todo cidadão.

Não se pode continuar com o critério estritamente político de escolha de Ministros para os Tribunais Superiores, chegando-se ao absurdo de um único Partido Político deter o controle absoluto de tais indicações, vale dizer, transformando-se uma corte técnica em órgão a decidir por vontade social, usurpando a função do Congresso. Veja-se o recente julgamento da Lei Maria da Penha: a lei em vigor diz que a ação penal e condicionada; uma decisão judicial, a transforma em pública incondicionada, quando tal mudança deveria se operar por processo legislativo.

Após a criação do CNJ, é de se repensar o chamado quinto constitucional. Todo cargo efetivo somente deve ser preenchido por concurso público, nunca por escolha política e sem critérios objetivos.

A estrutura de 1º e de 2º Grau merecem um padrão nacional, como forma de se dar ao cidadão serviços mais facilmente identificados e eficientes. Isto não implica em retirar dos Estados a sua autonomia e gestão, a exemplo de outros serviços públicos normatizados nacionalmente, mas executados pelos Estados.

Sem um Poder Judiciário forte e capaz de atuar sem pressões ou opressões dos demais Poderes, não se terá democracia, o cidadão estará sujeito aos caprichos e desejos dos governantes, sem ter a quem recorrer.

Um exemplo claro é a busca, diária, do cidadão para que o Judiciário lhe assegure remédios e internações essências à vida (direito constitucional), o que desagrada a elites governantes. Sem independência do juiz para se opor à resistência do governo, a quem o cidadão irá recorrer?

Concluindo, não se constrói uma democracia sólida sem Poderes organizados, livres, independentes, porém harmônicos e que possam, somando esforços, atender às necessidades sociais.

As garantias inscritas na Constituição Federal não se destinam à magistratura, mas ao povo de sorte que possam ter a seu serviço, um Órgão capaz de assegurar os direitos contidos naquela Carta e nas leis inferiores contra os abusos e desmandos dos demais Podres e, até, de Membros do próprio Poder Judiciário. Garantias existem em outros Países e são valorizadas e respeitadas, aqui, uns poucos sensacionalistas de plantão e sem compromisso com a causa pública, rotulam tais garantias de “privilégios”.

Seria ótimo que tais detratores buscassem estatísticas em outros Países para ver em quantos se têm produtividade maior, ou ao menos, igual a dos juízes brasileiros.


APAMAGIS REPUDIA AGRESSÃO À MAGISTRADA





Caso Eloá

Caso Eloá: APAMAGIS repudia agressão gratuita contra magistrada

A diretoria da APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados elaborou nota de esclarecimento a respeito de fato ocorrido no julgamento do caso Eloá.

A advogada do réu teria dito à juíza: "Então a senhora deveria ler mais, voltar a estudar."

Diz a  Associação que "avaliará com segmentos representativos da sociedade sobre medidas a serem adotadas para que tais atos prejudiciais à Justiça não mais ocorram."
_________
A APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados, diante de notícias publicadas na mídia, vem a público repudiar com veemência as afirmações que, para dizer o mínimo, afrontam os mais elementares princípios de urbanidade, oriundas da causídica Ana Lúcia Assad que teria se dirigido à Presidente do Tribunal do Júri com a expressão “Então a senhora deveria ler mais, voltar a estudar”.

Em verdade, cabe assinalar que o caso sub judice é de grande repercussão para todo o país e, assim, arroubos em busca de holofotes infelizmente ocorrem. Nem por isso é possível assistir passivamente a agressão gratuita contra a Magistrada, pessoa séria, culta e respeitada por seus pares e por todos os operadores do Direito.

A defesa pode – e até mesmo deve – lutar para fazer valer sua tese, afinal a Constituição Federal assegura a amplitude do direito de defesa. Isso nem de longe se confunde com estratégias estranhas às regras do processo como as mencionadas ofensas.

Em qualquer nação civilizada, como felizmente é o caso do Brasil, advogados, membros do Ministério Público, serventuários, partes e magistrados devem se tratar com respeito e urbanidade, que além de regra elementar de boa educação, também é nas relações processuais.

Assim, a Diretoria da APAMAGIS destaca a postura serena, firme, preparada e tranquila da Juíza Milena Dias, reiterando seu integral apoio.

Ao final do mencionado julgamento, a Diretoria avaliará com segmentos representativos da sociedade sobre medidas a serem adotadas para que tais atos prejudiciais à Justiça não mais ocorram.
A Diretoria

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150337,81042-Caso+Eloa+APAMAGIS+repudia+agressao+gratuita+contra+magistrada



NOTA DO EDITOR: Em assim agindo, a advogada defensora agiu com falta de ética (arts. 44 e 45 do Código de Ética da OAB) e deve haver representação contra a sua pessoa perante a OAB.  Não cansamos de repetir há necessidade de controle sobre a OAB, que como função essencial à justiça deveria, por meio de emenda, ser incluída, juntamente com as demais, constitucionalmente falando, no CNJ.

NOTA DE FALECIMENTO



Falecimento


O corpo do ministro aposentado será velado a partir das 14h, no Cemitério Parque Iguaçu, em Curitiba, onde ocorrerá o sepultamento amanhã, às 10h._______




Milton Luiz Pereira
Prefeito, professor, magistrado. Em todas as áreas em que atuou ele era conhecido pela sua gentileza e riqueza de vocabulário. Qualidades aliadas a uma grande modéstia e um reconhecido saber jurídico.
Natural de Itatinga/SP, Milton Luiz Pereira era bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná, tendo concluído cursos de aprimoramento em Direito Constitucional, Civil, Penal, Processual Civil, Comparado e Penitenciário. O ministro atuou como Juiz Federal substituto e titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Paraná, como Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (1989) e presidente do TRF-3ª Região (1989/1991).
Integrou o STJ desde 23 de abril de 1992 até o dia em que completou 70, nove anos atrás. Em 9 de dezembro, um dia após o Dia da Justiça, ele completaria 80 anos, 35 dos quais dedicados ao Judiciário.
Antes de abraçar a carreira jurídica, o paulista radicado no Paraná integrou o Exercito Brasileiro e administrou a cidade de Campo Mourão. Ao final do mandato, pelas realizações administrativas e desenvolvimento social e econômico experimentado, Campo Mourão foi escolhido como o Município Modelo do Paraná. Ao sair do cargo, Milton Luiz Pereira recebeu uma surpresa especial: um Fusca, presente de todos os habitantes da cidade que ele guardou com muito carinho, após restituir o dinheiro do presente.
Sua carreira jurídica começou na 2ª Vara da Seção Judiciária do Paraná, como Juiz Federal Substituto. Em 1972, chegou a titular da 1ª Vara da Seção Judiciária do Paranáe a Diretor do Foro. Integrou o Tribunal Regional Eleitoral paranaense nos biênios 1975/1977 e 1983/1985. Em 1989 passou a compor Tribunal Regional Federal da 3ª Região até chegar ao Tribunal da Cidadania em 1992.
Nos dez anos que integrou o STJ, o ministro compôs a Primeira Turma, a Primeira Seção e a Corte Especial. Em pouco mais de um ano que foi Coordenador-Geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), cargos que ocupava quando se aposentou, Milton Pereira aprimorou a excelência das ações desenvolvidas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho, que realiza eventos, como seminários, congressos e cursos na área Jurídica e correlatas.
O CEJ passou a ser à época a única instituição do Poder Judiciário Federal com atribuição específica de desenvolver pesquisas. As pesquisas sobre a Lei dos crimes de lavagem de dinheiro e o Atlas da Justiça Federal são exemplos disso.

         FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI150263,61044-Falece+ministro+aposentado+do+STJ+Milton+Luiz+Pereira

  

STF DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA

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Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.


A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.


Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.


A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.


Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.


As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.


Divergência


A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.


O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).


O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.


Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.


O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.


Twitter


Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.


Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:




FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=200495

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CNJ INVESTIGA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO


16/02/2012 - 07h34

Após decisão do Supremo, CNJ investiga tribunal do Rio

DE SÃO PAULO

Hoje na FolhaA Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou ontem inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para investigar o baixo número de processos disciplinares contra juízes e de condenações definitivas por improbidade administrativa contra políticos e servidores na corte, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).


É o primeiro trabalho da corregedoria após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu o direito do CNJ de iniciar apurações em tribunais independentemente da atuação das cortes locais.




No dia 8 de fevereiro, o STF decidiu manter regras do CNJ que estabeleciam ritos a serem cumpridos pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus magistrados.


Com a decisão, os ministros terminaram a análise de uma ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que questionou diversos pontos da resolução 135 do conselho, que estabeleceu as regras de seu funcionamento.


Na semana anterior, o tribunal decidiu, pelo mesmo placar, que o CNJ tem o poder de investigar magistrados brasileiros, independentemente das corregedorias locais, sem precisar se justificar para isso.
Leia a reportagem completa na Folha desta quinta-feira que já está nas bancas.


FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1049405-apos-decisao-do-supremo-cnj-investiga-tribunal-do-rio.shtml


NOTA DO EDITOR: Se há no TJRJ um baixo número de processos disciplinares contra Magistrados e de condenações definitivas por atos de improbidade administrativa contra políticos e servidores na corte, até prova em contrário, significa que não houve razão para essas ocorrências, até porque a boa fé se presume e a má-fé tem que ser provada, todavia pelo que traz a notícia, esse fato, por si só, foi a motivação para iniciar a inspeção no TJRJ.  Em não havendo algo mais, com o devido respeito, isso é um absurdo sem precedentes, sendo melhor se acabar com as Corregedorias dos Tribunais de todo o país e se passar o bastão à nível nacional para o CNJ, afinal do jeito que as coisas vão indo, em tese, se inicia uma caça às bruxas por estar maculada a garantia constitucional da autonomia administrativa do Poder Judiciário que é nacional.  É o que pensamos com respeito às opiniões em contrário.