"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



quarta-feira, 14 de novembro de 2012

EXECUTIVO ARROCHA JUÍZES

13/11/2012 - 03h30

Tendências/Debates: Insensível, Executivo arrocha juízes

NELSON MISSIAS DE MORAIS


Nestes dois primeiros anos do atual governo, foram apresentadas justificativas de natureza econômica irreal ou inexistente para ignorar a autonomia administrativa e financeira do Judiciário na construção da proposta orçamentária da União.

Numa posição antirrepublicana de descumprir a Constituição, o Executivo Federal excluiu, pelo segundo ano consecutivo, a proposta orçamentária elaborada pelo Judiciário, pertinente à Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Ministros da Suprema Corte, do Orçamento da União.

A decisão unilateral nem sequer foi discutida com o presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o chefe do Judiciário. Pelo princípio republicano não se deve dispensar os cuidados à união indissolúvel dos três entes federativos e a independência entre os poderes, que se fincam em cânones constitucionais intangíveis.

De acordo com o respeitado constitucionalista Celso Bastos, as funções estabelecidas ao Legislativo, Executivo e Judiciário são "os moldes jurídicos dentro dos quais deverão ser cumpridas as finalidades estatais". São funções relativamente fixas, harmônicas e independentes, que funcionam como contenção de um poder sobre o outro, para se evitar o arbítrio. Resumindo, o Orçamento da União é dos três Poderes e não só do Executivo.

Em 2011, após reação em tom de grave advertência do então presidente do STF, Cezar Peluso, o governo recuou e encaminhou aditivo ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012, por meio da mensagem 355. Como era previsto, ou por conivência, o Congresso a tratou como emenda, em vez de parte integrante do projeto original.

Não deu outra: a "emenda" foi rejeitada, sob o argumento de que criava despesas sem identificar fonte de recursos. O Judiciário foi duplamente avariado pelo Executivo, sem qualquer esboço de reação do Legislativo.

O desrespeito a direitos consagrados na Constituição, como o da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados, configura um lamentável quadro de insensibilidade do Poder Executivo com o Judiciário.

Há sete anos, os mais de 17 mil magistrados estão sem a recomposição monetária real de seus subsídios, ante inflação de quase 30%, que de controlada só tem a intenção.

Não se defende ou se reclama reajuste dos subsídios dos membros do Judiciário. Ao contrário, o que se busca é só a reposição inflacionária. Isso é um direito constitucional, e não deve ser tratado como favor.

Paradoxalmente, o Executivo concede, quase que anualmente, reajuste a outras categorias do funcionalismo, como o que acabou de ser autorizado, de 15% a 30%, em média. Nenhuma outra categoria tem há sete anos vencimentos congelados.

A recomposição inflacionária dos subsídios dos magistrados, que é obrigatória, deveria ser feita pelo próprio Poder Judiciário. Além de contrabalançar os efeitos da inflação, essa é a forma de compensar as limitações impostas à classe de obter rendimentos externos. Como consequência, o Judiciário tem sofrido com a evasão de juízes, que estão deixando a magistratura em busca de melhor remuneração.

Neste ano, o descaso se repete e, até agora, somente a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se manifestaram junto ao STF, com um mandado de segurança coletivo, para suspender a votação do Orçamento da União até que nele seja incluída a proposta orçamentária do Judiciário, com as respectivas fontes de recursos. É imprescindível resgatar e garantir a estabilidade das instituições que se finca no respeito entre os poderes.


*NELSON MISSIAS DE MORAIS, 51, é secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.



Nenhum comentário:

Postar um comentário