"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



segunda-feira, 10 de setembro de 2012

PEC ALTERA ESCOLHA DE MINISTROS DO STF

Senador apresenta PEC que altera forma de escolha dos futuros ministros do STF


De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) número 44/2012, determinando que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a ser escolhidos pelo presidente da República após lista sêxtupla formada por dois indicados do Ministério Público Federal, dois do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um da Câmara dos Deputados e um pela Ordem dos Advogados do Brasil. Para o jurista Erick Wilson Pereira, doutor em Direito constitucional pela PUC de São Paulo, seria salutar democratizar a forma de escolha dos ministros do STF a exemplo do que ocorre na Itália e na Alemanha.

"Mas o grande problema enfrentado reside no fato de que o Senado brasileiro não cumpre seu dever constitucional de analisar o notório saber jurídico com profundidade e seriedade nos questionamentos", afirmou.


Segundo o jurista, as sabatinas dos indicados pelo presidente da República no Brasil não conseguem durar uma tarde enquanto que nos Estados Unidos as sabatinas duram meses de discussões com a efetiva participação da sociedade. "Não adianta mudar a forma de escolha se o Senado continuar a exercer suas funções nessa espécie de compadrio com os indicados só visto na Republica brasileira".


A PEC, que altera o artigo 101 da Constituição Federal, ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado. Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.


Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações. Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.

Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República. O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes do STF. "Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional", diz o senador na justificativa do projeto.




NOTA DO EDITOR: Excepcional essa iniciativa, mas inconcebível que na proposta do respeitável Senador Cristovam Buarque não hajam juízes de carreira a integrar essa lista sextúpla, afinal o Supremo Tribunal Federal é a expressão maior na vida de qualquer Magistrado por ser o Órgão máximo do Poder Judiciário Nacional.

A eventual justificativa que possa existir de que decorre da natureza política do poder não se sustenta porque esse caráter é inerente no nosso Estado Democrático e Social de Direito a todo poder, se estendendo a todos os tribunais do país, todavia estes são integrados por juízes de carreira e membros do Ministério Público e da Advocacia. 

Lado outro, incluir o CNJ nesta questão é viabilizar, politicamente, que um outro integrante do Ministério Público ou da OAB possa integrar a lista, tornando-a desproporcional, sendo de pequena possibilidade a indicação de um integrante do CNJ que seja Juiz de Carreira, até porque não se consegue visualizar razoabilidade na indicação de um dos selecionados pela Câmara de Deputados e não pelo Senado da República, quando melhor seria pelo Congresso Nacional, nem mesmo a razão da escolha somente de integrantes do Ministério Público Federal e não dos Estados, quando a OAB poderá indicar qualquer um que seja do seu quadro.

A Democracia é isso mesmo, temos que tornar o processo de escolha dos futuros ministros mais democrática para o bem do nosso país, já que o atual modelo está falido, mas não tem lógica afastar dessa lista sextupla a Magistratura que está acostumada a julgar os atos dos seus semelhantes, para prestigiar aqueles que nunca julgaram, apenas opinaram ou falaram nos autos, quiçá nem um e nem outro, e incumbi-los de tamanha responsabilidade que o poder concede, no caso, de contribuir para os rumos que o país deve tomar ao julgar casos de relevância nacional e internacional.  Julgar não se aprende da noite para o dia, mas apenas a decidir que está aquém e não é para qualquer um, porque efetivamente há profissionais que não gostam de decidir, perfil que é pré-requisito para julgar com eficiência os atos de seus semelhantes.

Repetimos, a iniciativa é excelente, mas precisa ser aperfeiçoada porque do jeito que está retira a identidade do Supremo Tribunal Federal como Órgão de maior expressão na nossa República do Poder Judiciário e, em consequência, da Magistratura Nacional, enfraquecendo-o como a última barreira para a garantia do atual Estado Democrático e Social de Direito.

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