Senador apresenta PEC que altera forma de escolha dos futuros ministros do STF
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) número 44/2012, determinando que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a ser escolhidos pelo presidente da República após lista sêxtupla formada por dois indicados do Ministério Público Federal, dois do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um da Câmara dos Deputados e um pela Ordem dos Advogados do Brasil. Para o jurista Erick Wilson Pereira, doutor em Direito constitucional pela PUC de São Paulo, seria salutar democratizar a forma de escolha dos ministros do STF a exemplo do que ocorre na Itália e na Alemanha.
Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República. O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes do STF. "Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional", diz o senador na justificativa do projeto.
NOTA DO EDITOR: Excepcional essa iniciativa, mas inconcebível que na proposta do respeitável Senador Cristovam Buarque não hajam juízes de carreira a integrar essa lista sextúpla, afinal o Supremo Tribunal Federal é a expressão maior na vida de qualquer Magistrado por ser o Órgão máximo do Poder Judiciário Nacional.
A eventual justificativa que possa existir de que decorre da natureza política do poder não se sustenta porque esse caráter é inerente no nosso Estado Democrático e Social de Direito a todo poder, se estendendo a todos os tribunais do país, todavia estes são integrados por juízes de carreira e membros do Ministério Público e da Advocacia.
Lado outro, incluir o CNJ nesta questão é viabilizar, politicamente, que um outro integrante do Ministério Público ou da OAB possa integrar a lista, tornando-a desproporcional, sendo de pequena possibilidade a indicação de um integrante do CNJ que seja Juiz de Carreira, até porque não se consegue visualizar razoabilidade na indicação de um dos selecionados pela Câmara de Deputados e não pelo Senado da República, quando melhor seria pelo Congresso Nacional, nem mesmo a razão da escolha somente de integrantes do Ministério Público Federal e não dos Estados, quando a OAB poderá indicar qualquer um que seja do seu quadro.
A Democracia é isso mesmo, temos que tornar o processo de escolha dos futuros ministros mais democrática para o bem do nosso país, já que o atual modelo está falido, mas não tem lógica afastar dessa lista sextupla a Magistratura que está acostumada a julgar os atos dos seus semelhantes, para prestigiar aqueles que nunca julgaram, apenas opinaram ou falaram nos autos, quiçá nem um e nem outro, e incumbi-los de tamanha responsabilidade que o poder concede, no caso, de contribuir para os rumos que o país deve tomar ao julgar casos de relevância nacional e internacional. Julgar não se aprende da noite para o dia, mas apenas a decidir que está aquém e não é para qualquer um, porque efetivamente há profissionais que não gostam de decidir, perfil que é pré-requisito para julgar com eficiência os atos de seus semelhantes.
Repetimos, a iniciativa é excelente, mas precisa ser aperfeiçoada porque do jeito que está retira a identidade do Supremo Tribunal Federal como Órgão de maior expressão na nossa República do Poder Judiciário e, em consequência, da Magistratura Nacional, enfraquecendo-o como a última barreira para a garantia do atual Estado Democrático e Social de Direito.
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