"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



quinta-feira, 20 de setembro de 2012

DOSIMETRIA DA PENA DO MIN. JOAQUIM BARBOSA NO MENSALÃO


AP 470

Dosimetria sugerida por JB ao réus do item 4

quinta-feira, 20/9/2012

O voto do ministro JB quanto ao item 4 da denúncia do mensalão foi divulgado, por equívoco, com a dosimetria das penas aos réus. De acordo com o documento, JB condenou Marcos Valério a 12 de anos de reclusão e seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano De Mello Paz, a 10 anos de reclusão.
No item 4, JB também condenou Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane por lavagem de dinheiro e absolveu Ayanna Tenório do mesmo crime.

Veja abaixo o resumo da dosimetria das penas sugeridas por JB :



*Como o texto do voto do ministro JB com a dosimetria das penas foi divulgado por engano, na parte correspondente a Vinícius Samarane o texto fazia referência as condenações de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, provavelmente por ainda não ter sido revisado.

Apesar de JB ter votado pela condenação de Geiza Dias, por maioria, o plenário do Supremo a absolveu do crime de lavagem de dinheiro.




NOTA DO EDITOR: Queremos crer que há algum equívoco na divulgação das penas aplicadas acima, já que Geiza Dias que tinha sido condenada a seis anos e onze meses de reclusão e, à luz do que dispõe o art. 33, § 2º, "b", do CP, no mínimo deveria ser o regime semiaberto para cumprimento da pena e não o supostamente fixado aberto.

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