"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



domingo, 6 de outubro de 2013

25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL



PARABÉNS CONSTITUIÇÃO FEDERAL !!! 

Hoje (05/10/2013) a Constituição da República do Brasil de 1988 faz exatamente 25 anos de existência. Com todas as emendas e retalhos, grande maioria indesejável, dentre outras, como a Emenda 45/2004 que introduziu o § 3º ao art. 5º, é fato que vai se sustentando a, então, denominada Constituição Cidadã, afinal, os princípios da dignidade da pessoa humana e cidadania são um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito, em que pese a falta de respeito constante com relação ao primeiro e, no que diz respeito ao segundo, de consciência do povo de que cidadania é "um direito a ter direitos" (nas palavras de Hannah Arendt), coisa de um governo iluminado por uma política neoliberal hegemônica que não tem natural interesse numa campanha nacional sobre o que realmente venha a ser "ter cidadania"(abala os interesses econômicos privados), embora o povo tenha sacudido as ruas recentemente como um sinal de alerta, de um basta para os bons entendedores.

Apesar disso tudo e de muito mais, no nosso ponto de vista, inegável que estamos numa condição melhor do que antes da Constituição Cidadã, sendo compreensível a lenta absorção da mudança de regime e garantias depois de tantos anos de opressão, mas isso não pode ser obstáculo para que o Estado, no mínimo, se abstenha de um atuar que venha a macular os direitos de primeira dimensão (vida, liberdade etc), ou deixe de prestar os de segunda dimensão (direitos sociais à saúde, educação etc), sob pena termos apenas uma roupagem democrática, afinal, numa visão neoconstitucionalista, para aqueles que a adotam, não há que se falar em normas constitucionais pragmáticas.

Lado outro, Lenio Streck_Oficial recentemente muito bem disse no CONJUR com palavras próprias, que há que se notar estar presente a industria do pan-principiologismo, como se princípio fosse a solução de tudo, quando na verdade é apenas uma norma-principiológica e não norma-regra, aquela a razão de existir desta.

Essa febre do pan-principiologismo está tomando um vulto perigoso e crescente, como se os princípios sejam a solução para tudo e não para quando regra não haja para o caso concreto. Eros Grau, positivista convicto, em sua obra "Por que tenho medo dos Juízes" se preocupa com o "pan-principiologismo" (expressão de Lenio Streck) dos juízes que substituem as normas pelos princípios, até porque hoje em dia é princípio para tudo, até para a verdade que é tudo que não seja mentira, como se efetivamente isso fosse um princípio, só não sei dê que, coisa que sinceramente desconheço assim como o tal do "homem médio" do direito penal que gostaria de um dia o conhecer.

Enfim, penso, há de se fazer uma releitura da razão de existência e validade do nosso Estado Democrático de Direito que em função dos seus princípios fundamentais tem como missão servir ao povo que detém o poder, e não ao contrário, assim como os operadores do direito sobre princípios e regras para que a, assim chamada por Lenio Streck, indústria do pan-principiologismo não cresça de forma assimétrica com relação as regras, direitos e garantias fundamentais essenciais.

Apenas uma reflexão de momento festivo !

Nenhum comentário:

Postar um comentário