Foto: Desembargador Herbert Carneiro - Presidente da AMAGIS
No momento em que cresce, em todo o país, a tese das eleições diretas para escolha da direção dos tribunais, com ampliação da elegibilidade a todos os desembargadores e inclusão do voto dos juízes, surgem críticas ao novo modelo e propostas de restrições. Em primeiro lugar, já está madura a convicção de que o atual modelo se esgotou, exatamente por ser restritivo e por ignorar outros critérios mais fundamentais à gestão do que tão somente a antiguidade.
Apesar de ser tradição nos tribunais, esse critério deve ser superado, principalmente pelas distorções sofridas. Isso não é salutar para a carreira, para o Poder e, muito menos, à sociedade. Em São Paulo, esse avanço foi aprovado e mantido, liminarmente, pelo Supremo Tribunal Federal, com a possibilidade de votação e eleição para a chefia do Poder de todos os desembargadores que integram o Pleno.
Sem desprezar a experiência, tão importante quanto ela são a eficiência, o conhecimento e o estudo que o desembargador faz para melhorar e se preparar para lidar com a administração pública. Na democratização que vislumbramos, é muito importante a possibilidade de todos poderem se candidatar e essas mesmas autoridades poderem escolher o melhor, pautado na competência com efeitos para o funcionamento célere da Justiça. Os tribunais, via de regra, carecem de um debate aprofundado sobre o planejamento estratégico, gestão qualificada e bons resultados para a administração.
Como todo o país, os Tribunais de Justiça passam por enormes transformações ditadas pelos novos tempos, em termos de administração pública, que requerem e cobram mais transparência, mais eficiência e mais conhecimento com relação à própria gestão, além de interlocução e comunicação permanentes com a sociedade, que não pode ter dúvidas sobre o que necessariamente deve ser feito.
Embora atrasada e seguidamente adiada, a democratização do Judiciário é um caminho sem volta, a exemplo da criação das diversas comissões que tratam dos mais variados assuntos (organização judiciária, regimento, administração, orçamento etc) no âmbito dos tribunais. É, no mínimo, prudente e recomendável que o eventual candidato a presidente tenha tido a experiência haurida na atuação nessas comissões. Outra experiência de fundamental importância é a participação no Órgão Especial, onde são tratados e decididos os grandes desafios administrativos e judiciários do Tribunal.
Será de grande valia também o conhecimento mais aprofundado em gestão, por meio de entidades e instituições especializadas como a Fundação Getúlio Vargas e a Fundação João Pinheiro, onde o magistrado terá oportunidade de assimilar técnicas de administração e de gestão pública. Coroando esse conjunto de qualidades, a capacidade e a disposição de relacionamento político junto aos outros Poderes e diversas instituições do Estado e em Brasília. E ainda, ter aptidão política e determinação para o trânsito no STF, CNJ e no Congresso Nacional.
São situações que, a nosso modesto juízo, darão ao candidato, sintonizado com os novos tempos, as credenciais de estar preparado para ser presidente e representar avanço concreto ao aprimoramento do Judiciário mineiro.
Tão importante quanto isso é o projeto de gestão, enquanto resultado de intensa interlocução com as comarcas mais longínquas e conhecimento da realidade de cada região. O coração que pulsa no Judiciário é a primeira instância, por isso, é fundamental conhecer as dificuldades enfrentadas pelos juízes e, mais ainda, ter disposição e diálogo para debater com eles os problemas e soluções para melhorar as condições de trabalho e de segurança e, consequentemente, da prestação jurisdicional. Só através da escolha de projetos de gestão é que o Poder Judiciário investirá no adequado aparelhamento das varas, juízos e juizados.
Na consolidação da bandeira histórica da democratização e aperfeiçoamento do Judiciário, destacamos a histórica presença e a manifestação da magistratura mineira na eleição do juiz gaúcho João Ricardo dos Santos Costa para dirigir os destinos da magistratura nacional na maior Associação de magistrados das Américas. Além do aperfeiçoamento do Judiciário, somaremos forças para o resgate da dignidade e valorização do magistrado.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2013









O processo civil moderno tem admitido uma atuação cada vez mais ativa do juiz na apuração dos fatos. “É o que a doutrina chama de busca da verdade real, justificada pelo caráter público do processo”, explica o ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal. Segundo a doutrina, o juiz não deve ficar inerte diante das provas produzidas pelas partes caso elas não sejam esclarecedoras o bastante. No Brasil, o próprio Código de Processo Civil traz, em seu artigo 130, uma abertura para a atuação menos passiva dos juízes. O artigo diz que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”, para melhor formação da convicção.
Seu colega de corte, ministro Marco Aurélio (foto), encara com desconfiança ainda maior o fato de juízes buscarem na internet informações sobre casos que estejam julgando. Marco Aurélio diz que “o Judiciário atua mediante provocação das partes do processo e o que não está neste não existe, para efeito de formação de convencimento, no mundo jurídico”.
O também ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski (foto), afirma que apenas o que está integrado aos autos pode ser usado para fundamentar a decisão de um julgamento, mas diz pensar que “para formar convicção pessoal íntima” é válido que um juiz faça suas próprias pesquisas.
O ex-governador de São Paulo e advogado Cláudio Lembo (foto) diz achar normal o uso das ferramentas de busca. “É uma ferramenta nova que todos temos no mundo contemporâneo e juiz não está fora da realidade. Ele pode entrar na internet e captar elementos”, diz. O criminalista Alberto Zacharias Toron também não vê problemas na proatividade do juiz em tempos de internet: “O juiz tem uma iniciativa probatória mínima, mas tem. Ele pode fazer suas buscas”.