Hora de reconhecer o papel do juiz de carreira na vida do cidadão
*Nelson Missias de Morais
segunda-feira, 20/8/2012
Neste momento de incertezas econômicas e de crises morais em que vivemos, prospera uma tendência à desqualificação generalizada das instituições. É preciso distinguir o joio do trigo. A magistratura brasileira não está imune, fazendo-se necessário o reconhecimento do seu papel e do valor de suas atividades na vida do cidadão e nas sociedades democráticas.
Os juízes são profissionais rigorosamente testados em concursos públicos e vivenciam inúmeras experiências em cada comarca, onde vivem e atuam, acumulando capital profissional e humano que poucas categorias alcançam.
Cada comarca, cada processo é uma história de vida que o juiz nunca esquece, fazendo dessa vivência a plataforma de sua formação continuada. Por isso, esse profissional precisa ser valorizado como um agente de Estado e reconhecido por sua importância social, na distribuição de Justiça.
Quando um trabalhador recorre à Justiça, não importa o tamanho do poder econômico de quem com ele litiga : o fraco e o forte se equivalem. Isso não tem preço. Quando uma pessoa nociva precisa ser presa, ou ainda, quando alguém é preso injustamente e é libertado por decisão judicial: isso também não tem preço.
Igualmente acontece no momento em que o cidadão necessita de medicamentos caros, ou de uma cirurgia urgente. Nada disso tem preço, porque a decisão de um juiz tem o valor de justiça social e de vida. Essa é a missão, o papel e o valor do magistrado, que durante 30 ou 40 anos de sua vida dedica-se a essas causas, sem poder ter outras atividades ou outros ganhos.
Atualmente, a Constituição proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio pago pelo exercício da função. Esta é a razão pela qual pontuamos a adoção de medidas em defesa da estabilidade na classe e investimento no juiz de carreira.
Não se trata apenas de uma questão classista ou corporativa. Estamos focando o exercício de uma prestação jurisdicional cada vez mais ágil, mas sempre de qualidade. O contrário é o agravamento do que se prenuncia hoje, um quadro de desestímulo, frustração e até evasão de profissionais que só a experiência e o tempo de serviço podem formar. Ninguém deseja ser julgado por um profissional desestimulado. A magistratura é uma profissão de fé.
Tão importante quanto a necessária recomposição inflacionária dos subsídios da classe, é fundamental resgatar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), como um valor da experiência, do conhecimento e da expertise.
O ATS é o instrumento, hoje, mais eficiente de resgate da dignidade e de estímulo ao juiz brasileiro: ele precisa ser reconhecido pelo seu esforço em todo o tempo de carreira. Esse adicional é mais do que o ganho monetário; na verdade, ele resgata o valor, o reconhecimento, a dedicação exclusiva e, principalmente, premia quem faz de sua vida uma causa: a missão de julgar e distribuir justiça pelos rincões do país, de comarca em comarca.
Igualmente importante é o fato de que a recomposição monetária dos subsídios traz consigo a garantia da irredutibilidade dos vencimentos do magistrado. Afinal, esse é um predicamento do magistrado, amparado pela Constituição da República e não visa o corporativismo, ou algo que o valha, mas o direito do cidadão de ter, em suas causas, juízes estimulados, independentes e focados no seu trabalho.
O Adicional por Tempo de Serviço é também de grande procedência, pois recompensa os Magistrados, que já têm vida longa no Judiciário, e também serve como um grande estímulo aos jovens, pois sabem que terão esse reconhecimento se permanecerem na carreira. È uma conquista da dedicação exclusiva.
Tramita no Senado federal uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 02/2011), restabelecendo o adicional como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Ele prevê um adicional de 5% concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%, benefício que foi extinto em 2003.
Ao lado da criação de um sistema regular de reposição inflacionária dos vencimentos, esse é o grande debate que se faz em nome do estímulo à carreira, a uma prestação jurisdicional ágil, moderna e de qualidade, como merece o cidadão.
_________
* Nelson Missias de Morais é desembargador do TJ/MG e ex-presidente da Amagis/MG
Cheguei hoje a esse artigo de nosso colega, Nelson Missias,desembargador do TJMG. Li, concordei. Palmas para o autor!
ResponderExcluirE momentos de dificuldades de toda ordem, nesta hora em que as facilidades concedidas de modo quase irresponsável ao crédito, especialmente ao crédito consignado, muitas famílias saíram da vida aceitável para o caminho da inviabilidade econômica. Sem apadrinhamento, torna-se difícil o acesso a bons cargos, esses reservados a investidura por nomeação política. Dessa forma, falar-se em aumento de salários, de vencimentos, de proventos ma aposentadoria para certas carreiras que não dispõem do poder das greves, tem-se tornado coisa odiosa. A convicção generalizada é no sentido de que juízes e promotores já recebem muito...
Importante que se ponham as coisas no caminho certo, as ideias certas na formação do convencimento. O estabelecimento do sistema do subsídio para a magistratura e para o ministério público, evitando-se penduricalhos, considero boa ideia implantada. Não tanto a de excluir dos vencimentos e proventos dessas carreiras o percentual de tempo de serviço (ATS),reduzido ao máximo de 35% anteriormente pela LOMAN (Lei de Organização da Magistratura Nacional). A visão da equiparação, pelo subsídio, igualando a remuneração geral, atraiu, em certo tempo, jovens e, até, profissionais já vitoriosos na advocacia, para a magistratura e para o ministério público. Alcançados, no entanto, o período mínimo de 5 anos na carreira e o tempo de serviço para a aposentadoria, excelentes profissionais têm voltado para a atividade privada diante da impossibilidade de alcançar promoções e, no futuro, melhores proventos. A vantagem do ATS (Adicional por Tempo de Serviço) seria excelente meio de manter na carreira, por mais tempo, profissionais competentes que a vida nas comarcas, varas e tribunais tornou melhores. Para o Estado, a manutenção por mais tempo na atividade produtiva de pessoas tão qualificadas seria, com o tempo, medida de política econômica. Para a sociedade em geral e para o meio jurídico, essa permanência por mais tempo na carreira seria medida de maior segurança e tranquilidade. Não é isso a que estamos assistindo. Na verdade, nos últimos anos, juízes e, até, desembargadores têm deixado a carreira para dedicação exclusiva e mais vantajosa à atividade privada.(29082012)