"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



terça-feira, 21 de agosto de 2012

A HORA E A VEZ DA MAGISTRATURA BRASILEIRA



Hora de reconhecer o papel do juiz de carreira na vida do cidadão

*Nelson Missias de Morais

segunda-feira, 20/8/2012


Neste momento de incertezas econômicas e de crises morais em que vivemos, prospera uma tendência à desqualificação generalizada das instituições. É preciso distinguir o joio do trigo. A magistratura brasileira não está imune, fazendo-se necessário o reconhecimento do seu papel e do valor de suas atividades na vida do cidadão e nas sociedades democráticas.
Os juízes são profissionais rigorosamente testados em concursos públicos e vivenciam inúmeras experiências em cada comarca, onde vivem e atuam, acumulando capital profissional e humano que poucas categorias alcançam.

Cada comarca, cada processo é uma história de vida que o juiz nunca esquece, fazendo dessa vivência a plataforma de sua formação continuada. Por isso, esse profissional precisa ser valorizado como um agente de Estado e reconhecido por sua importância social, na distribuição de Justiça.

Quando um trabalhador recorre à Justiça, não importa o tamanho do poder econômico de quem com ele litiga : o fraco e o forte se equivalem. Isso não tem preço. Quando uma pessoa nociva precisa ser presa, ou ainda, quando alguém é preso injustamente e é libertado por decisão judicial: isso também não tem preço.

Igualmente acontece no momento em que o cidadão necessita de medicamentos caros, ou de uma cirurgia urgente. Nada disso tem preço, porque a decisão de um juiz tem o valor de justiça social e de vida. Essa é a missão, o papel e o valor do magistrado, que durante 30 ou 40 anos de sua vida dedica-se a essas causas, sem poder ter outras atividades ou outros ganhos.

Atualmente, a Constituição proíbe o acréscimo de qualquer gratificação, abono, adicional, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio pago pelo exercício da função. Esta é a razão pela qual pontuamos a adoção de medidas em defesa da estabilidade na classe e investimento no juiz de carreira.

Não se trata apenas de uma questão classista ou corporativa. Estamos focando o exercício de uma prestação jurisdicional cada vez mais ágil, mas sempre de qualidade. O contrário é o agravamento do que se prenuncia hoje, um quadro de desestímulo, frustração e até evasão de profissionais que só a experiência e o tempo de serviço podem formar. Ninguém deseja ser julgado por um profissional desestimulado. A magistratura é uma profissão de fé.

Tão importante quanto a necessária recomposição inflacionária dos subsídios da classe, é fundamental resgatar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), como um valor da experiência, do conhecimento e da expertise.

O ATS é o instrumento, hoje, mais eficiente de resgate da dignidade e de estímulo ao juiz brasileiro: ele precisa ser reconhecido pelo seu esforço em todo o tempo de carreira. Esse adicional é mais do que o ganho monetário; na verdade, ele resgata o valor, o reconhecimento, a dedicação exclusiva e, principalmente, premia quem faz de sua vida uma causa: a missão de julgar e distribuir justiça pelos rincões do país, de comarca em comarca.

Igualmente importante é o fato de que a recomposição monetária dos subsídios traz consigo a garantia da irredutibilidade dos vencimentos do magistrado. Afinal, esse é um predicamento do magistrado, amparado pela Constituição da República e não visa o corporativismo, ou algo que o valha, mas o direito do cidadão de ter, em suas causas, juízes estimulados, independentes e focados no seu trabalho.

O Adicional por Tempo de Serviço é também de grande procedência, pois recompensa os Magistrados, que já têm vida longa no Judiciário, e também serve como um grande estímulo aos jovens, pois sabem que terão esse reconhecimento se permanecerem na carreira. È uma conquista da dedicação exclusiva.

Tramita no Senado federal uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 02/2011), restabelecendo o adicional como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Ele prevê um adicional de 5% concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%, benefício que foi extinto em 2003.

Ao lado da criação de um sistema regular de reposição inflacionária dos vencimentos, esse é o grande debate que se faz em nome do estímulo à carreira, a uma prestação jurisdicional ágil, moderna e de qualidade, como merece o cidadão.
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* Nelson Missias de Morais é desembargador do TJ/MG e ex-presidente da Amagis/MG


Um comentário:

  1. Cheguei hoje a esse artigo de nosso colega, Nelson Missias,desembargador do TJMG. Li, concordei. Palmas para o autor!
    E momentos de dificuldades de toda ordem, nesta hora em que as facilidades concedidas de modo quase irresponsável ao crédito, especialmente ao crédito consignado, muitas famílias saíram da vida aceitável para o caminho da inviabilidade econômica. Sem apadrinhamento, torna-se difícil o acesso a bons cargos, esses reservados a investidura por nomeação política. Dessa forma, falar-se em aumento de salários, de vencimentos, de proventos ma aposentadoria para certas carreiras que não dispõem do poder das greves, tem-se tornado coisa odiosa. A convicção generalizada é no sentido de que juízes e promotores já recebem muito...
    Importante que se ponham as coisas no caminho certo, as ideias certas na formação do convencimento. O estabelecimento do sistema do subsídio para a magistratura e para o ministério público, evitando-se penduricalhos, considero boa ideia implantada. Não tanto a de excluir dos vencimentos e proventos dessas carreiras o percentual de tempo de serviço (ATS),reduzido ao máximo de 35% anteriormente pela LOMAN (Lei de Organização da Magistratura Nacional). A visão da equiparação, pelo subsídio, igualando a remuneração geral, atraiu, em certo tempo, jovens e, até, profissionais já vitoriosos na advocacia, para a magistratura e para o ministério público. Alcançados, no entanto, o período mínimo de 5 anos na carreira e o tempo de serviço para a aposentadoria, excelentes profissionais têm voltado para a atividade privada diante da impossibilidade de alcançar promoções e, no futuro, melhores proventos. A vantagem do ATS (Adicional por Tempo de Serviço) seria excelente meio de manter na carreira, por mais tempo, profissionais competentes que a vida nas comarcas, varas e tribunais tornou melhores. Para o Estado, a manutenção por mais tempo na atividade produtiva de pessoas tão qualificadas seria, com o tempo, medida de política econômica. Para a sociedade em geral e para o meio jurídico, essa permanência por mais tempo na carreira seria medida de maior segurança e tranquilidade. Não é isso a que estamos assistindo. Na verdade, nos últimos anos, juízes e, até, desembargadores têm deixado a carreira para dedicação exclusiva e mais vantajosa à atividade privada.(29082012)

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