"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." Rui Barbosa



terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

JUÍZES DEVEM TER FÉRIAS DE 60 DIAS ?

*Nelson Calandra

TENDÊNCIAS/DEBATES

Juízes devem ter férias de 60 dias?
sim

Judiciário: muito além dos factoides

A emenda constitucional 45 de 2005, na chamada reforma do Judiciário, extinguiu as férias coletivas em primeiro e segundo grau, mantendo dois períodos de férias coletivas nos tribunais superiores.

Na reforma, ficou declarado algo que já existia há muitas décadas no nosso Judiciário: que o seu funcionamento é essencial e ininterrupto.

O Brasil, que é muito maior que Brasília, sempre conviveu com a magistratura de segunda a domingo, especialmente em locais distantes onde um só juiz atende áreas imensas.

Atualmente, nas comarcas maiores, há regime de plantão, porém a enorme falta de magistrados faz com que não haja compensação. Hoje, vivemos aquilo que o ministro Ayres Britto nominou de desprofissionalização do Judiciário -cada mais cargos vagos não são preenchidos.

A supressão da aposentadoria integral, com a obrigação de pagar, o magistrado, contribuição previdenciária sobre a totalidade do seu salário para receber ao final benefício limitado ao teto previdenciário, é algo que soa kafkaniano.

Suprimidas as férias coletivas no primeiro e segundo grau, fala-se agora em redução de um período de férias, como panaceia para resolver o problema da lentidão processual. Seria reduzir a atividade da magistratura para o mesmo patamar de outras categorias, que desfrutam de horas extras, jornada de trabalho limitada e descanso semanal remunerado.

A política brasileira sempre procura localizar um factoide para desviar aquilo que deveria ser o foco. Não verificamos nenhuma proposta que traga para o Judiciário recursos financeiros suficientes para repor o atraso de várias décadas, motivada por um sistema burocrático, sem compromisso com a modernidade.

É engano pensar que a supressão de um período de férias que a lei complementar 35 concedeu em 1979 irá melhorar a Justiça brasileira. Quem acompanha as sessões do STF, com julgamentos criminais intrincados, com sessões nas turmas e no plenário seguidas por sessões no Tribunal Superior Eleitoral que adentram a madrugada, não pode em sã consciência propor supressão de férias.

Há menos que a intenção seja de ceifar a vida e saúde dos magistrados. Aquilo que a população vê na TV Justiça se repete em cada Estado. Muitos colegas presidem sessões no tribunal do júri que atravessam dias e noites. No fim de semana seguinte, respondem como plantonistas.

Será que a supressão de um período de férias é a resposta que o povo quer dar a uma magistratura que trabalhando diuturnamente e solucionou mais de 20 milhões de casos nos vários ramos do Judiciário, segundo o relatório de 2012 do CNJ "Justiça em Números"?
Vamos colocar luz sobre os factoides que aqueles que não atravessaram quase quatro décadas de trabalho na magistratura, como nós, são incapazes de ver. É preciso investir no Judiciário, reequipar instalações físicas. Não é possível que pessoas sejam assassinadas em plena audiência, como ocorreu recentemente em São José dos Campos (SP), por falta de estrutura e segurança.

Não é possível que magistrados sofram atentados à bomba, como em Rio Claro (SP). Não podemos admitir que uma juíza, depois de um expediente que acabou às 23h, seja assassinada com 21 tiros na frente de sua família, como Patrícia Acioli.

A magistratura tem escrito com sangue, suor e lágrimas a história de um país que quer poder Judiciário independente e democrático.

Suprimir direitos, manietar a magistratura e o Ministério Público, tentar sufocar o movimento associativo, que atravessou períodos ditatoriais, que teve entre seus expoentes vários ministros do STF que entraram e saíram de cabeça erguida e nunca concordando com a violação de direitos fundamentais, como Vitor Nunes Leal, Edgar Moura Bitencourt, Evandro Lins e Silva e tantos outros heróis, jamais será a solução adequada.

Que nosso debate receba as luzes da opinião pública e que estes tristes factoides se refugiem à sombra da mentira e do preconceito.

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Colunas

24 dezembro 2012
Estante Legal

Pequenos grandes passos do Tribunal Penal Internacional


Dois julgamentos em 10 anos não é uma marca espetacular, mas 2012 termina melhor do que começou para um tribunal apoiado por 120 países, o Brasil inclusive, mas que ainda que enfrenta grandes desafios e opositores poderosos, como mostra a pesquisadora Elizabeth Goraieb, em Tribunal Penal Internacional, recém chegado às livrarias. O livro foi lançado no início do mês, duas semanas antes de o TPI ter concluído o seu segundo julgamento, em pouco mais de uma década de existência.

Se em março deste ano, a Corte condenou a 14 anos de prisão o congolês Thomas Lubanga, agora, em dezembro, absolveu, por insuficiência de provas, o também congolês Ngudjolo Chui. Ambos foram acusados por crimes de guerra, praticados entre 2002 e 2003, em conflitos étnicos que deixaram centenas de mortos. A absolvição de um líder lendu (Ngudjolo), após a condenação de um líder hema (Lubanga), ambos envolvidos nos mesmos conflitos levados ao TPI, causou preocupação entre observadores internacionais, diante da possibilidade de exacerbar, ainda mais, a tensão entre as duas etnias no nordeste da República Democrática do Congo.

O livro, evidentemente, foi escrito antes e não cuida de um caso específico. Professora titular de Direito Internacional, na Universidade Cândido Mendes e no Curso de Relações Internacionais do IBMEC, Elizabeth Goraieb, analisa e contextualiza não só o caminho percorrido até agora pelo Tribunal Penal Internacional, como também o que ainda falta ser feito para o estabelecimento de uma Justiça penal internacional independente, com autoridade e competência para punir criminosos internacionais e colocar um fim a um longo período de impunidade. Não é tarefa fácil.

A pesquisadora lembra no livro que a história da humanidade "caminha entre luzes e sombras, avanços e retrocessos" e considera a criação do Tribunal Penal Internacional um tributo a "milhões de vítimas de atrocidades que violam a dignidade e os direitos fundamentais da humanidade". A Corte, segundo ela, preenche uma lacuna no Direito Internacional, garantindo, na falta das jurisdições nacionais, punições para criminosos, que ficariam impunes não fosse o Tribunal Internacional.

Na sua trajetória, ela parte de uma abordagem histórica da constituição do tribunal penal, desde Nuremberg, constituído logo depois do fim da Segunda Guerra Mundial, para julgar os crimes cometidos pelos nazistas. Assim como outros estudiosos do tema, a autora lamenta o fato de grandes potências mundiais ainda se encontrarem fora da relação de países que reconhecem o papel do Tribunal como corte permanente para processar e julgar indivíduos — e não estados — que cometeram crimes graves contra o Direito Internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade, de guerra e de agressão.

Todos os países da União Europeia participam como estados-membros do Tribunal, mas a lista de não-membros peca pela ausência de grandes potências, como os Estados Unidos, a China e a Rússia. Também não reconhecem o TPI países como Índia, Paquistão, Irã, Israel, Sudão e Coreia do Norte, entre outros. A Rússia e outros 38 países chegaram a assinar o estatuto de criação do tribunal, em 1998, mas não ratificaram a decisão. Washington e Pequim, por outro lado, encabeçam a lista de quase meia centena de nações que sempre se opuseram à criação de uma corte penal mundial para julgar crimes cometidos dentro territórios soberanos.

Desde que foi criado, 17 casos em sete países foram e estão sendo investigados pelo Tribunal — República Democrática do Congo, Sudão, Uganda, Quênia, República Centro-Africana, Costa do Marfim e Líbia, o único na relação que não ratificou a criação do Tribunal (as denúncias foram encaminhadas ao TPI pela ONU). No site oficial do TPI é possível constatar que também estão sendo realizados "exames preliminares" de crimes ocorridos no Afeganistão, na Geórgia, em Guiné, Colômbia, Honduras, Coreia do Norte e na Nigéria.

A existência de uma corte permanente para processar e julgar indivíduos que cometeram crimes graves contra o Direito Internacional, supre uma lacuna no Direito Internacional, "garantindo, na falta das jurisdições nacionais, que os criminosos não ficarão impunes", ressalta Elizabeth Goraieb. Responsável pelo prefácio, o também professor de Direito Internacional Privado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Jacob Dolinger, classifica o livro da colega como uma "inestimável contribuição para o estudo do Tribunal Penal Internacional e para o Direito Internacional Penal".

Serviço:
Titulo: Tribunal Penal Internacional
Autor: Elizabeth Goraieb
Editora: Letras Jurídicas
Edição: 1ª edição — 2012
Número de Páginas: 577
Preço: R$ 142,00

Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2012

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

STF CASSA MANDATOS DE PARLAMENTARES NO MENSALÃO

Mensalão: STF decide cassar mandato de condenados e abre crise com a Câmara

Perdem os mandatos João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry; decisão deve ter efeito prático no ano que vem, mas Câmara já avisou que não cumprirá determinação

Wilson Lima - iG Brasília |



O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta segunda-feira a cassação dos mandatos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados à prisão no julgamento do mensalão . A medida abre uma crise institucional entre o STF e a Câmara Federal já que a Casa alega que a prerrogativa de cassação de mandato não é da Justiça, e sim do Poder Legislativo. Após a decisão, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, declarou o fim do julgamento após mais de quatro meses .




A liderança da Câmara já avisou que pretende não cumprir a decisão do STF, mas o ministro Celso de Mello alertou na sessão de hoje que, se essa medida for adotada, os responsáveis estão passíveis de crimes de ato de improbidade administrativa ou prevaricação, passíveis de prisão e até suspensão de direitos políticos. A fala do ministro soou como um recado a Marco Maia, presidente da Câmara, segundo quem a prerrogativa de cassar mandatos é exclusividade do Poder Legislativo.


Agência Brasil


Celso de Mello desempata a questão e STF determina a cassação automática do mandato de três deputados.

A decisão do Supremo, no entanto, somente terá efeito prático no segundo semestre do ano que vem, no mínimo. Isso porque, apesar de ter determinado a cassação de mandato destes deputados federais, os efeitos somente valerão após esgotadas todas as possibilidades de recursos (trânsito em julgado da sentença). No caso da cassação de mandato, existe a possibilidade de pelo menos dois recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. Ministros ouvidos pelo iG afirmam que qualquer execução de sentença do julgamento do mensalão somente deve ocorrer entre o segundo semestre de 2013 e início de 2014.


O primeiro visa discutir alguns detalhes que possam eventualmente ser considerados “obscuros” pelos advogados. O segundo visa discutir o mérito de uma condenação, quando a votação contrária ao réu teve votação apertada, como neste caso específico. E esses recursos somente podem ser impetrados a partir da publicação do acórdão. A tendência é que o Supremo publique esse documento somente em fevereiro ou março de 2013.

Votaram a favor da cassação do mandato o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Celso de Mello. Este último somente se pronunciou sobre o tema nesta segunda-feira, apesar de ter seu voto pronto há aproximadamente duas semanas. Votaram contra a cassação de mandato, os ministros Rosa Webber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o revisor Ricardo Lewandowski.

A discussão toda esteve relacionada à interpretação do artigo 55 da Constituição, que trata de cassação de mandato. Segundo o inciso VI, desse artigo, o parlamentar é passível de cassação de mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado. Mas, nesse caso específico, os ministros entenderam que cabe a aplicação do parágrafo 3º do artigo 55. Ou seja, em caso de condenação criminal, o ato da Câmara é meramente declaratório.


Os ministros que votaram a favor da cassação de mandato entenderam que também se aplica o artigos 15 e 37 da Constituição, que tratam da suspensão dos direitos políticos. Segundo estes ministros, haveria uma incoerência formal deputados serem condenados à suspensão de direitos políticos por terem sido condenados em crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro e ainda assim manter o seu mandato parlamentar.

O ministro Celso de Mello, por exemplo, chegou a defender em 1995 que essa prerrogativa fosse da Câmara, mas admitiu na sessão desta segunda-feira que o caso julgado nos anos 1990 não se aplicava o artigo 55 da Constituição, pois se tratava de “situações em que não se registrava a privação da liberdade”. Para Celso de Mello, a cassação pelo Supremo somente pode ser aplicada com apoio do artigo 92 do Código Penal. De acordo com a lei penal, no inciso I, é efeito condenatório a crime com pena superior a quatro anos “a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo”.

“A perda do mandato estabelecida em decisão judicial fundamentada resultará na suspensão dos direitos políticos causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa Legislativa meramente declarar esse fato da perda de mandato, com base no artigo 55 da Constituição Federal”, afirmou o ministro Celso de Mello. Os ministros que votaram contra a cassação de mandato entenderam que esse é um ato político e que deveria ter o aval da Câmara.

Desde a semana passada, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirma que não pretende cumprir a decisão do Supremo , pois ele acredita que essa prerrogativa é da casa. “A lei é clara: cassação de mandados de parlamentar só pelo Congresso Nacional. É a Câmara ou Senado quem decide. Os constituintes originários colocaram lá esse artigo para garantir a imunidade parlamentar e dar ao Legislativo a prerrogativa de cassar. Se a decisão do Supremo for pela cassação o tema será colocado em exame na Mesa. Mas a Câmara não vai cumprir e recorrerá ao próprio STF”, disse Maia ao iG .

Outros parlamentares endossaram as declarações do presidente da Câmara e até o presidente do PT, Rui Falcão, também se manifestou contrário à decisão do Supremo de cassar automaticamente o mandato de parlamentares durante o encontro da cúpula do partido. “Essa é uma decisão da Câmara”.

Esse tipo de declaração mereceu críticas do próprio Celso de Mello na sessão desta segunda-feira. Mello classificou como irresponsáveis e disse que o espírito de corporativismo e solidariedade da casa não pode justificar atos inaceitáveis, sendo passível que o presidente da Câmara responda por ato de improbidade administrativa ou crime de prevaricação por eventual descumprimento de decisão judicial.

“Inadmissível o comportamento de quem demonstrando não possuir o necessário senso de institucionalidade proclama que não cumprirá uma decisão transitada em julgado emanada do órgão judiciário”, disse o ministro. “Às partes interessadas, ninguém ignora, sempre poderão valer-se dos meios processuais destinados a provocar o reexame da matéria”, complementou. “Não se pode minimizar a função do STF em matéria constitucional, trata-se de decisões aqueu concretizam o próprio texto da constituição.”, disse em seguida.

Outros congressistas também declararam que não devem cumprir a decisão do Supremo. Mas na prática, essa problemática relacionada ao cumprimento ou não de uma decisão do Supremo caberá ao novo presidente da casa, provavelmente o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). O novo presidente toma posse no dia 2 de fevereiro de 2013.

Os deputados federais João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry (PP-MT) tiveram penas que variam de 7 a 9 anos. Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Costa Neto (PR-SP), a 7 anos e 10 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Pedro Henry (PP-MT), a 7 anos e 2 meses.

domingo, 9 de dezembro de 2012

SENTENÇA NÃO DÁ EM ÁRVORE

Sentença não dá em árvore- JOSÉ LUCIO MUNHOZ*

O GLOBO - 09/12


São 100 mil sentenças publicadas no Brasil a cada dia útil e 22 milhões novas a cada ano. É inconcebível que alguns ainda façam ironias sobre a quantidade de trabalho dos juízes



A cada ano os juízes brasileiros proferem 22 milhões de novas sentenças, solucionando litígios, aplicando o direito, resolvendo processos, salvando vidas. Tal marca é impressionante, pois significa que a cada dia útil são publicadas no Brasil 100.000 sentenças. No chamado horário comercial são 12.500 (doze mil e quinhentos) julgamentos por hora, 208 (duzentos oito) por minuto, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.

Atrás dos 22 milhões de sentenças proferidas a cada ano, portanto, outros milhões de atividades são praticadas pelos magistrados.

A produtividade do juiz brasileiro é muito grande, e não por acaso milhares de presos são encaminhados ao sistema prisional a cada ano (obviamente por conta das decisões judiciais!). Justamente pela atuação extraordinária da magistratura brasileira ingressam nos cofres públicos dos Estados e da União quase 22 bilhões arrecadados anualmente pelos tribunais (dados de 2011), dentre tributos, custas, emolumentos; quase R$ 10 bilhões são pagos anualmente aos trabalhadores pela Justiça do Trabalho, R$ 700 mil são destinados aos aposentados e pensionistas pela Justiça Federal, bilhões de reais são repassados por ano às pessoas em razão das sentenças condenatórias ou decorrentes da conciliação na Justiça Estadual.

Além disso, guarda de menores e adoções são decididas, ações declaratórias (sem valor monetário) são julgadas e as eleições são magnificamente conduzidas (as melhores e mais céleres do planeta!).

Desnecessário referir, portanto, a importância da atuação do Judiciário para a sociedade brasileira. Ocorre, todavia, que na outra ponta da linha temos profissionais sobrecarregados de atribuições e responsabilidades, com 26 milhões de novos processos aguardando por eles a cada ano (muitos deles em razão das tantas falhas estruturais do próprio Estado), tendo de cuidar, enfim, dos tantos interesses da cidadania em todo o país.

Diante disso, é inconcebível que alguns ainda façam ironias sobre a quantidade de trabalho dos juízes, insinuando que pouco trabalham ou que só o fazem em certos dias da semana.

Como se vê, sentença não dá em árvore, muito menos na base de 22 milhões por ano! A mídia, de modo geral, enaltece a liberdade de suas próprias atividades, mas em muitos casos se esquece de sua obrigação de dar voz ou demonstrar o "outro lado da moeda” pois só com isso se pode garantir uma real e verdadeira formação crítica da opinião pública.

Lembramos que a imprensa, para ser livre e independente, também se socorre dos princípios que o Judiciário tanto defende. A crítica construtiva sobre as instituições deve ser feita também de colaborações e reconhecimento. Esperamos, um dia, que o princípio do contraditório

— valor tão caro aos juízes para a formação de sua opinião sobre os casos sob sua condução — venha a ser devidamente observado pelos meios de comunicação e, com isso, se possam afastar os preconceitos, injustiças e as distorcidas visões sobre a atuação dos juízes brasileiros.
 
* Conselheiro do CNJ
 
Fonte: http://avaranda.blogspot.com.br/2012/12/sentenca-nao-da-em-arvore-jose-lucio.html?spref=fb

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

ORIENTAÇÃO X PUNIÇÃO NA VISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TJSP

Orientação x punição

"A sociedade pede juízes obreiros e não gênios"


Menos punição e mais orientação. Essa é a meta do corregedor-geral da Justiça de São Paulo, José Renato Nalini. Para ele, a atuação da corregedoria deve prevenir os episódios que justificariam uma pena. “O corregedor deveria ser aquele que fiscaliza a disciplina, o comportamento e a conduta funcional e privada de cada juiz. Em algumas situações, infelizmente, não é possível deixar de acionar os instrumentos punitivos, mas, em muitos casos, podemos evitá-los. Principalmente quando é levado em conta que o exercício da magistratura é angustiante. Se o juiz é sensível ele vai absorvendo um pouco do drama, da tragédia, da tristeza de cada processo”, afirma Nalini.


No cargo de corregedor para o biênio 2012/2013, Nalini tem mantido contato e oferecido apoio aos julgadores de forma direta, enquanto avalia mensalmente a produtividade de cada um. “Temos juízes muito rápidos, que têm facilidade em decidir, são concisos e objetivos. Mas há juízes que continuam a produzir sentenças com sofisticação e erudição. Como corregedor, eu tenho insistido pelo princípio da eficiência colocado na Constituição Federal. Precisamos ser eficientes assim como os demais poderes. No momento, aparentemente a sociedade está pedindo obreiro e não gênio.”


A magistratura de São Paulo, segundo o corregedor, sempre foi conservadora. “Os juízes não eram estimulados a serem criativos. Eu vim com o seguinte discurso: ouse, crie.” Criatividade essa que pode ser usada para lidar com a “jurisprudência a la carte” oferecida aos julgadores que lidam com os possíveis entendimentos tirados das leis. “A discricionariedade não é uma prerrogativa do magistrado, é de toda a pessoa capaz de interpretar um texto normativo.” defende o corregedor. 


Na opinião de Nalini, nem tudo deve ser levado para o magistrado. O corregedor defende fórmulas extra-judiciais para solucionar conflitos“Eticamente a solução negociada é muito superior à decisão judicial porque o sujeito exerce a sua autonomia, ele não é objeto.” Além disso, a democracia participativa acenada pela Constituição Federal de 1988 exige o exercício da cidadania. “As pessoas devem participar e parar com a visão paternalista que exige tudo do governo.”


Mudança comportamental que, ainda, não está no campo de visão do corregedor. “Não vejo perspectiva nenhuma. Na verdade temos um discurso muito localizado — cada qual defendendo o seu próprio quintal."


Acessível aos juízes e defensor do exercício da cidadania, o corregedor interrompeu a entrevista, algumas vezes, para atender desembargadores, assessores e cidadãos que, brevemente, passaram pelo gabinete para cumprimentar Nalini pelos feitos diários. 


José Renato Nalini nasceu em Jundiaí, interior de São Paulo, em 1945. É bacharel em Direito pela PUC-Campinas, mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP. Ingressou no Tribunal de Alçada Criminal em 1993 e no Tribunal de Justiça em 2004.  Ocupou a presidência do extinto Tribunal de Alçada Criminal e antes de ingressar na magistratura foi membro do Ministério Público.


Leia a entrevista do corregedor à ConJur 


ConJur — Qual sua opinião a respeito dos concursos públicos para ingresso na magistratura?Renato Nalini — Desde a década de 1980, eu sou um pouco rebelde em relação à fórmula que encontramos de fazer concurso. Ela prioriza a memorização, exigimos que o candidato decore um número imenso de leis, doutrinas, jurisprudências e descuidamos da formação humanística. Então os concursos vêm se repetindo com certa homogeneidade. 


ConJur — A formulação do concurso não é bem feita?Renato Nalini  Não é isso. Tanto que, em relação às minhas dúvidas, meus colegas me perguntam: “Como é que você não acredita em um concurso que te selecionou”?  Eu acredito no concurso, mas nós podemos melhorá-lo. Nós podemos fazer com que ele responda aos novos desafios da Justiça que precisa de um sujeito que decida, alguém que dê uma resposta, que julgue conflitos de massa, numemundo em que tudo se multiplicou, as lides proliferaram, todas as questões chegam ao Judiciário. 


ConJur — Precisamos de outro tipo de magistrado?Renato Nalini  Sim. E também outro tipo de promotor, de defensor, de procurador. Vale para todas as carreiras jurídicas. O Conselho Nacional de Justiça editou a resolução 75/2009 e, pela primeira vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo resolveu obedecer a resolução. Por isso eu aceitei presidir o 183º Concurso Para Ingresso na Magistratura, pois seria o primeiro de acordo com a nova orientação do CNJ. 


ConJur — Como deve ser feito o preparo do novo magistrado? Renato Nalini — Na França, no Japão, e em Portugal, por exemplo, há a permanência no centro de estudos do Judiciário. No Brasil, chamaríamos de escola onde o sujeito frequentaria as aulas durante dois anos, pelo menos. Na França são vinte e oito meses. Seria uma preparação como o Instituto Itamaraty faz com os diplomatas, e como a formação de seminário que ainda existe na Igreja Católica. Nós já tivemos essa ideia de escola no estado de São Paulo. Nesse período, eu era juiz auxiliar da presidência, e o presidente era o desembargador Aniceto Lopes Aliende. Ele ficou convencido de que essa escola seria o melhor, mas houve muita crítica, pouca crença no sistema. A própria comissão do concurso não participou do preparo e depois foi bastante rigorosa em relação aos alunos que saíram da escola — quase como uma tentativa de mostrar que não teria adiantado nada a permanência deles lá.


ConJur — O aspecto humano é mais importante do que a teoria? Renato Nalini — O que menos interessa para o juiz é ele ter habilidade de memorização. Ele precisa ser alguém que tenha curiosidade e vontade de procurar sobre os temas em questão. O conhecimento está disponível.  Não é necessário questionar o candidato para ver se memorizou um artigo, o que significa isso? Decorar um texto. O que preciso saber é: o que ele fará quando desafiado diante de questões concretas? Ele terá equilíbrio, sensibilidade, e consciência? É fácil decidir, eu posso decidir o que eu quiser, escrevo e assino. Mas e depois, o que vai acontecer com a minha decisão? O que ela vai significar para o destinatário? O que ela vai significar para a comunidade? Então eu tenho que ter noção das consequências das minhas decisões, eu tenho que me compenetrar do que é o papel do juiz. Esse questionamento fica totalmente esquecido.


ConJur — O senhor é a favor das fórmulas extra-judiciais de soluções de conflitos?Renato Nalini — De todas elas. E gostaríamos de criar outras. No caso da conciliação, a pessoa exerce sua autonomia no sentido de obter uma solução. Na negociação não há o jogo de “ganha-ganha”, os dois lados devem ceder um pouco.  Eticamente a solução negociada é muito superior à solução da decisão judicial porque o sujeito exerce a sua autonomia, ele não é objeto do processo. Agora, o sujeito como parte de um processo, além da dor e prejuízo, ele tem de contar a história a um profissional de capacidade postulatória que a reduz a uma peça escrita que nem sempre é inteligível. O sujeito é deixado de lado e perde o controle da sua própria história.  O segundo aspecto é em relação ao exercício da cidadania. O constituinte em 1988 acenou com uma democracia participativa. As pessoas devem participar e parar com a visão paternalista que, singelamente de uma forma reducionista, fala: “O governo não faz, o governo não me dá casa..”, quem é o governo? O governo é um servo da população.  Se o sujeito precisa de um advogado para entrar em juízo, ele (sujeito) declina de participar e nunca será um cidadão.  Se a pessoa não assumir as rédeas da nação nós seremos sempre um povo tutelado. 


ConJur — O senhor acredita que essa mudança comportamental pode acontecer em breve?Renato Nalini — Eu não vejo perspectiva nenhuma.  Na verdade temos um discurso muito localizado — cada qual defendendo o seu próprio quintal.


ConJur — Hoje a gente tem um sistema recursal caótico. Esse sistema deve ser alterado?Renato Nalini — Poderia, pelo menos, ser simplificado com a valorização da primeira instância para que a Justiça caminhe no mesmo passo da sociedade. A primeira instância é aquela que tem contato direto com a realidade e com os fatos.  Os principais interessados vão ter contato com o juiz que vai olhar no olho de cada um. À medida que vai subindo para as outras instâncias há uma perda do contato com o fato e começa a discutir teses. Se a gente continuar nessa linha, nós vamos fazer o Brasil virar um grande tribunal, um juiz em cada esquina e será que é essa a resposta, será que essa é a solução, é só de Justiça que o povo precisa?


ConJur — A solução seria mudar...Renato Nalini — Mudar o sistema. Teria que reservar a Justiça para coisas realmente sérias e criar na população uma cultura de diálogo. Os advogados precisariam ter outra formação, não a formação adversarial, mas um advogado para aconselhar o cliente antes dele fazer bobagem — antes de fazer contrato, casar, separar, antes de adotar, antes de entrar no emprego, sair do emprego. É necessário um profissional do aconselhamento, da orientação, da prevenção.


ConJur — Como o senhor avalia os prazos de decisão na primeira e segunda instância atualmente? Segundo o IDJus, o Índice de Desempenho da Justiça criado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, o Rio Grande do Sul é o mais eficiente, São Paulo é o décimo primeiro.Renato Nalini — Hoje há metas para as decisões. Se, por um motivo justificado, o juiz não conseguir cumprir essas metas, nós temos auxílio-sentença formado por juízes que se dispõem a ajudar os outros. Em alguns casos, somos obrigados a abrir procedimento administrativo disciplinar por falta de produtividade. Essa produtividade, porém, é relativa: temos juízes muito rápidos, que têm facilidade em decidir, são concisos e objetivos. Mas há juízes que continuam a produzir sentenças com sofisticação e erudição. Esses acham que a decisão tem de ser muito ponderada.  Como corregedor, eu tenho insistido que o princípio da eficiência colocado na Constituição Federal contemplou exatamente o Poder Judiciário e nós precisamos ser eficientes assim como os demais poderes.  Se a demanda é massiva, é necessário um produtor massivo de soluções. Deixe que os eventuais aperfeiçoamentos venham nas instâncias subsequentes. O Brasil fez um modelo de quatro instâncias, alguém lá para frente vai consertar se tiver erro. O juiz deve dar a solução, fundamentada, mas não precisa pensar que ela é a última palavra. Vamos ser um pouco mais humildes, menos perfeccionistas, mais obreiros... No momento, aparentemente a sociedade está pedindo obreiro, e não gênio.


ConJur — O senhor disse que os juízes acabam tendo muita pressão.  Como o senhor vê o papel da imprensa no Judiciário?Renato Nalini — A mídia estimula. Na “sociedade do espetáculo” a versão é mais importante do que o fato, então é evidente que há uma influência, mas isso não é o fator primordial para gerar reflexos automáticos no funcionamento do Judiciário. A mídia tem que noticiar, mas eu não diria que haja uma vinculação automática entre o que a imprensa noticia e a postura judicial.


ConJur — No caso do julgamento do mensalão, o senhor acredita que  teve influência?Renato Nalini — Teve influência na divulgação. Foi até benéfico levar temas que são reservados aos técnicos para a população. Não acredito que qualquer dos juízes tenha mudado a opinião por causa de pressão, mesmo porque há pressão dos dois lados.


Conjur — O STF tem usurpado a função do legislador?
Renato Nalini — Não, porque o Poder Judiciário não invade a área do parlamento. Ele está suprindo vácuos que o produtor de direito novo não proveu. Nada impede que o parlamento legisle de forma diferente depois, e o Judiciário, como fiel servo da lei, vai se curvar à lei.


ConJur — Sobre a decisão recente do Tribunal de Justiça de criar um Gabinete de Crise, para enfrentar o surto de violência que ocorre em São Paulo, alguns juízes dizem que se trata de um tribunal de exceção...
Renato Nalini — Não. Ele não terá função jurisdicional. A criação do gabinete de crise foi uma resposta à comunidade para dizer que a Justiça está também empenhada em analisar esse fenômeno e colaborar dentro das suas atribuições para que a busca, a apreciação das condutas dos eventuais responsáveis seja feita com a celeridade possível. É um acompanhamento para verificar, no limite das nossas atribuições, o que a Justiça pode fazer para dar uma resposta que a comunidade está esperando. Ela quer pacificação, ela quer andar à noite em segurança. Então não há nada de tribunal de exceção, não é juiz sem rosto, não é nada disso.


ConJur — Qual é o papel da corregedoria, no Brasil?Renato Nalini — A corregedoria existe desde que existe Judiciário. O corregedor na verdade é aquele que corrige, aquele que fiscaliza a disciplina, o comportamento, a conduta funcional e privada de juízes, funcionários, os delegados dos serviços extrajudiciais, dos presídios. Nós estamos mudando um pouco o foco. A corregedoria passa a ser um órgão mais de orientação, de aconselhamento, de apoio. Ela vai atuar preventivamente evitando que aconteçam episódios que justificariam uma punição. A corregedoria, por deter o acervo de tudo que acontece e de tudo que já aconteceu, tem um histórico bastante alentado de tudo aquilo que possa ocorrer na Justiça. Então ela tem também condições de desenhar alguns cenários do futuro, de tentar criar mecanismos de tornar a Justiça mais eficiente, mais acreditada, mais prestigiada. 


Conjur — O senhor está satisfeito com o trabalho que está sendo feito?Renato Nalini — Estou bem satisfeito com aquilo que eu tenho conseguido fazer. Principalmente revendo normas de serviços que são orientações. É quase que um catecismo para os funcionários, para os juízes e para os delegados de serviços extrajudiciais, que normalmente levam mais a sério as normas de serviço do que a legislação. A norma é diretamente voltada para a atuação deles. Eu estou fazendo uma atualização das normas, abrindo muitas vias para tornar a Justiça mais ágil. Estamos trabalhando bastante para tornar a Justiça mais eficiente e cumprir o mandamento da eficiência.


ConJur — Quando o senhor assumiu o cargo de corregedor, afirmou que a Corregedoria deveria ser um órgão de orientação e não punição. Houve essa mudança? Renato Nalini — Sim. Eu sou muito acessível. Todos os juízes têm muita facilidade de conversar comigo, trazer as suas reivindicações e propostas. Em algumas situações, infelizmente, não é possível deixar de acionar os instrumentos punitivos, mas, em muitos casos, podemos evita-los. Principalmente quando é levado em conta que o exercício da magistratura é angustiante. Se o juiz é sensível, ele vai absorvendo um pouco do drama, da tragédia, da tristeza de cada processo. A magistratura é um terreno minado, pleno de armadilhas. Os juízes são questionados e fiscalizados pelas partes que têm todo o direito em querer pressa. O corregedor não pode esquecer isso e tratar o juiz como um subordinado.


Conjur — Como é o seu relacionamento com os juízes?Renato Nalini — A magistratura de São Paulo sempre foi muito conservadora. Então os juízes não eram muito estimulados a serem criativos. Eu vim com esse discurso: ouse, crie. Em relação à prevenção, antes que o problema aconteça, a correição pode ser feita pela internet. Os juízes são obrigados a fazer planilhas e, todo mês, mandar o relatório das atividades. Uma vai par ao CNJ e outra para a corregedoria.  Eu estou tentando deixar como uma coisa só. Pelos relatórios, eu acompanho o que está havendo e faço um ranking dos piores resultados  e telefono para os juízes para perguntar se ele está com algum problema e se eu posso ajudá-lo. Eu também ligo para aqueles que estão indo bem para parabenizá-los — como uma forma de estímulo. 


ConJur — O magistrado tem discricionariedade? Renato Nalini — Claro! E não é uma prerrogativa do magistrado, é de toda pessoa capaz de interpretar um texto normativo. Os romanos falavam que aquilo que está claro não precisa ser interpretado. Só que hoje não é assim. Toda lei precisa de interpretação. Os textos da Constituição de 1988 foram redigidos de uma forma que permite várias leituras. São tantas palavras na lei, que depende da formação do juiz escolher entre as vários possibilidades trazidas no texto legal. Por essa razão há jurisprudência a la carte.


ConJur — O que o senhor pensa sobre a tecnologia no Judiciário?Renato Nalini — É irreversível, tem que realmente melhorar. Na corregedoria do Rio Grande do Sul, há uma meta: petição 10, sentença 10. A petição inicial e a sentença não podem ultrapassar dez laudas.  Porque com o “copia e cola” é possível copiar trechos imensos que geram petições com 38, 40 laudas, aí o juiz também fica na obrigação de fazer uma decisão correspondente. Hoje nós só temos 26 unidades digitais no estado de São Paulo. Nós estamos tentando implementar para ver se até o final do ano que vem 40% do Judiciário de São Paulo já esteja informatizado.


ConJur — O CNJ deve substituir as corregedorias dos tribunais?Renato Nalini — Não. O CNJ é um órgão do Poder Judiciário abaixo, somente, do Supremo Tribunal Federal. Ele era requisitado como um órgão de planejamento. O Brasil é muito grande, na verdade são muitos “Brasis”: 27 unidades da Federação, 6 mil municípios e a Justiça sempre se ressentiu da inexistência de um órgão de planejamento. É muito saudável que haja o CNJ tentando fazer uma disciplina de homogeneização daquilo que deve ser homogeneizado. 


ConJur — Como é a relação do Conselho Nacional de Justiça com a corregedoria? Renato Nalini — Maravilhosa. A corregedoria do CNJ tem sido de uma elegância em relação às corregedorias locais que eu posso testemunhar, cada vez que chega uma denúncia, tanto a ministra Eliana como o ministro Falcão, mandam o expediente para cá para que nós apuremos.


Lívia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2012

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

EXECUTIVO ARROCHA JUÍZES

13/11/2012 - 03h30

Tendências/Debates: Insensível, Executivo arrocha juízes

NELSON MISSIAS DE MORAIS


Nestes dois primeiros anos do atual governo, foram apresentadas justificativas de natureza econômica irreal ou inexistente para ignorar a autonomia administrativa e financeira do Judiciário na construção da proposta orçamentária da União.

Numa posição antirrepublicana de descumprir a Constituição, o Executivo Federal excluiu, pelo segundo ano consecutivo, a proposta orçamentária elaborada pelo Judiciário, pertinente à Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Ministros da Suprema Corte, do Orçamento da União.

A decisão unilateral nem sequer foi discutida com o presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o chefe do Judiciário. Pelo princípio republicano não se deve dispensar os cuidados à união indissolúvel dos três entes federativos e a independência entre os poderes, que se fincam em cânones constitucionais intangíveis.

De acordo com o respeitado constitucionalista Celso Bastos, as funções estabelecidas ao Legislativo, Executivo e Judiciário são "os moldes jurídicos dentro dos quais deverão ser cumpridas as finalidades estatais". São funções relativamente fixas, harmônicas e independentes, que funcionam como contenção de um poder sobre o outro, para se evitar o arbítrio. Resumindo, o Orçamento da União é dos três Poderes e não só do Executivo.

Em 2011, após reação em tom de grave advertência do então presidente do STF, Cezar Peluso, o governo recuou e encaminhou aditivo ao Projeto de Lei Orçamentária de 2012, por meio da mensagem 355. Como era previsto, ou por conivência, o Congresso a tratou como emenda, em vez de parte integrante do projeto original.

Não deu outra: a "emenda" foi rejeitada, sob o argumento de que criava despesas sem identificar fonte de recursos. O Judiciário foi duplamente avariado pelo Executivo, sem qualquer esboço de reação do Legislativo.

O desrespeito a direitos consagrados na Constituição, como o da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados, configura um lamentável quadro de insensibilidade do Poder Executivo com o Judiciário.

Há sete anos, os mais de 17 mil magistrados estão sem a recomposição monetária real de seus subsídios, ante inflação de quase 30%, que de controlada só tem a intenção.

Não se defende ou se reclama reajuste dos subsídios dos membros do Judiciário. Ao contrário, o que se busca é só a reposição inflacionária. Isso é um direito constitucional, e não deve ser tratado como favor.

Paradoxalmente, o Executivo concede, quase que anualmente, reajuste a outras categorias do funcionalismo, como o que acabou de ser autorizado, de 15% a 30%, em média. Nenhuma outra categoria tem há sete anos vencimentos congelados.

A recomposição inflacionária dos subsídios dos magistrados, que é obrigatória, deveria ser feita pelo próprio Poder Judiciário. Além de contrabalançar os efeitos da inflação, essa é a forma de compensar as limitações impostas à classe de obter rendimentos externos. Como consequência, o Judiciário tem sofrido com a evasão de juízes, que estão deixando a magistratura em busca de melhor remuneração.

Neste ano, o descaso se repete e, até agora, somente a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se manifestaram junto ao STF, com um mandado de segurança coletivo, para suspender a votação do Orçamento da União até que nele seja incluída a proposta orçamentária do Judiciário, com as respectivas fontes de recursos. É imprescindível resgatar e garantir a estabilidade das instituições que se finca no respeito entre os poderes.


*NELSON MISSIAS DE MORAIS, 51, é secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.